Já aconteceu vários casos de atropelamentos nas passarelas de Maricá
Alguns moradores de Maricá e até mesmo turistas estão denunciando e reclamando do uso indevido das passarelas que ficam localizadas na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), de Maricá, constantemente essas estruturas estão sendo usadas mais por motociclistas, o que significa o uso errado da passagem, até porque ela é para travessia de pessoas e não para motos.
De acordo com informações, como não existe fiscalização, os motoqueiros passam pela estrutura tranquilamente sem serem multados.
Segundo o código de trânsito, não é permitido que a moto seja pilotada em passarelas. Vale destacar que essa atitude é considerada uma infração gravíssima, a multa chegando até os 574 reais e o motociclista pode perder sete pontos na carteira de habilitação.
AS SETE MAIS FREQUENTES MULTAS PARA MOTOQUEIROS
1 – Desrespeitar o sinal vermelho
Começo por uma infração bem comum no trânsito, infelizmente. Refiro-me ao ato de ultrapassar o sinal vermelho.
Muitas vezes, com a pressa do dia a dia, alguns condutores resolvem aproveitar o sinal amarelo ou, até mesmo, fazer o cruzamento quando o semáforo apresenta luz indicativa vermelha.
Porém, essa atitude é considerada uma infração gravíssima, com multa como penalidade, conforme exposto no art. 208 do CTB.
Nesse caso, se o motociclista for autuado ultrapassando o sinal vermelho deverá desembolsar R$ 293,47 e ainda terá 7 pontos somados a sua CNH.
2 – Dirigir sem capacete
É claro que a infração “clássica” cometida frequentemente pelos motociclistas não poderia faltar.
Conforme expõe o art. 244, incisos I e II do CTB, conduzir motocicleta sem utilizar o capacete ou transportando passageiro na mesma situação é uma infração gravíssima.
Nesse caso, as consequências vão para além do pagamento da multa (R$ 293,47). Esse tipo de infração também gera a suspensão da CNH do condutor.
Já pensou que transtorno ela pode gerar? Uma vez com o documento suspenso, o infrator precisa cumprir o prazo estipulado pela autoridade de trânsito sem poder dirigir e, para recuperar a CNH, deverá realizar o curso de reciclagem.
Aqui, também vale um alerta: caso você sofra a suspensão da carteira de motorista, é melhor não arriscar e dirigir com o documento suspenso. Se isso acontecer, o condutor pode ter a CNH cassada.
Com a carteira de motorista cassada, é preciso esperar o prazo de 2 anos para refazer todo o curso de habilitação, como se fosse a primeira vez.
É claro que, bem pior do que qualquer consequência legal, é o risco que se corre ao andar em uma moto sem utilizar o capacete. Qualquer acidente pode ser fatal.
Portanto, priorize a sua segurança e dos demais passageiros sempre.
3 – Estacionar de forma irregular
Que as motocicletas são veículos menores e, portanto, mais fáceis de estacionar, não podemos discordar.
No entanto, isso não quer dizer que é permitido deixar a moto onde bem entender. Afinal, as regras de estacionamento valem para todos os veículos.
Muitos casos de estacionamento irregular são flagrados pelos agentes de trânsito, e os motociclistas formam boa parte do grupo de condutores que cometem essa infração.
A legislação de trânsito prevê penalidades a quem cometer essa infração, em seu art. 181. O artigo em questão explana 20 situações que configuram estacionamento irregular dos veículos.
Entre elas, em seu inciso IV, está previsto que estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB é uma infração de natureza média, com multa (R$ 130,16) e remoção do veículo como medida administrativa.
Também é importante mencionar que, conforme aborda o parágrafo segundo do art. 48 do CTB, as motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular à guia da calçada (meio fio) e junto a ela (salvo quando houver sinalização que determine outra condição).
Portanto, não é porque você está em uma moto que poderá estacionar de qualquer forma e no lugar que bem entender, certo?
É melhor seguir as determinações do CTB para não sofrer as consequências de uma infração.
4 – Excesso de velocidade
O excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas no Brasil
Vou falar agora sobre uma das infrações mais cometidas no trânsito brasileiro, seja por motociclistas ou por condutores de carros e outros veículos: o excesso de velocidade.
Apesar de ser uma atitude de alta periculosidade, essa é uma das multas mais aplicadas em motos.
Certamente, você já passou por alguma moto em alta velocidade. Mais do que isso, muitas motos podem ter ultrapassado o seu veículo com velocidade muito acima do permitido, não é mesmo?
Infelizmente, essa conduta é bastante comum no trânsito e rodovias do nosso país.
Quanto a essa infração, é o art. 218 do CTB que estabelece suas penalidades.
Nesse caso, há três determinações distintas: quando a penalidade for superior à máxima em até 20%, quando for superior à máxima em mais de 20% até 50% e quando for superior à máxima em mais de 50%.
Veja, abaixo, as penalidades para cada caso:
- velocidade superior à máxima em até 20%: infração media com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880, 41) e suspensão imediata do direito de dirigir.
Note que, quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor trafegar, mais severa é a infração e suas penalidades, podendo acontecer, inclusive, a suspensão da CNH – uma das penas mais severas e temidas do CTB.
5 – Ultrapassar outro veículo pela contramão de maneira indevida
Chegamos a um ponto bem delicado da lista das 7 mais frequentes multas em motos.
A ultrapassagem proibida é extremamente perigosa, pois pode causar graves acidentes, tanto no trânsito urbano quanto em rodovias. Por outro lado, não raro, muitos condutores são multados por realizar essa arriscada manobra.
Mais uma vez, chamo atenção para o fato de os motociclistas serem vulneráveis no trânsito, já que pilotam veículos menores e contam com o próprio corpo como proteção.
Portanto, excesso de velocidade e ultrapassagem em local proibido são infrações extremamente perigosas, especialmente aos condutores de motos.
Para essa infração, o Código de Trânsito prevê penalidades um pouco mais pesadas, com o intuito de reprimir atitudes como essa.
Em seu art. 203, o CTB determina as seguintes situações que configuram a ultrapassagem pela contramão indevida. São elas:
- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- nas faixas de pedestre;
- nas pontes, viadutos e túneis;
- parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos (linha dupla contínua, ou simples contínua amarela).
Todas as situações de ultrapassagem acima descritas geram infração gravíssima, com multa multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
6 – Transportar crianças menores de 7 anos
Embora a motocicleta seja um meio de transporte para muitas pessoas, é preciso ter cuidados específicos em relação à forma como as crianças são conduzidas – até porque, se pode ser perigoso para um adulto, imagina para uma criança?
Você já deve ter visto pelas ruas algumas cenas “bizarras” em que há dois adultos e uma criança, posicionado no meio dos dois, em uma moto, não é mesmo? E o pior é que, muitas vezes, a criança está até sem capacete!
Não preciso nem dizer (ou reiterar) que essa atitude é extremamente perigosa.
Pensando nisso, o CTB também traz determinações específicas para os pequenos passageiros.
Em seu art. 244, inciso V, é mencionado que conduzir moto transportando criança menor de 7 anos ou, ainda, que não tenha condições de cuidar da própria segurança, é uma infração de natureza gravíssima, gerando multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir.
De qualquer fora, lembre-se que, mesmo que a criança tenha mais de 7 anos, é imprescindível que ela utilize o capacete!
7 – Dirigir fazendo manobras ou malabarismos
Outra prática muito comum para alguns pilotos (exibicionistas) de motos é a realização de manobras arriscadas, como empinar, largar as mãos do guidom etc.
Essa atitude, além de perigosa, também é considerada infração pelo CTB.
O art. 244 menciona, em seu inciso III, que realizar malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda da moto é uma infração gravíssima que também suspende o direito de dirigir do condutor
Outro caso de multa por fazer manobras é descrito pelo art. 175.
Nesse caso, ele menciona que utilizar um veículo (moto, carro ou outro) para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, também é uma infração gravíssima.
Aqui, a multa é multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70), além da suspensão do direito de dirigir e da remoção do veículo.
Algumas informações obtidas através do site doutormultas.com.br