A Caixa paga hoje (21) auxílio emergencial para 5,2 milhões de beneficiários. Entre os beneficiários estão 3,6 milhões de brasileiros nascidos em agosto, que recebem R$ 1,6 bilhão no Ciclo 3 de pagamentos. Também está sendo liberado hoje o pagamento de R$ 421 milhões referentes à segunda parcela do auxílio emergencial extensão para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de NIS (Número de Identificação Social) número 3.
Ciclo 3 e auxílio residual
Do total de recursos pagos hoje no Ciclo 3, R$ 800 milhões são referentes às parcelas do auxílio emergencial pagas para 1,3 milhão de pessoas. Os demais, 2,3 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 800 milhões.
A partir desta quarta-feira, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.
O benefício criado em abril pelo governo federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.000. O auxílio emergencial residual será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.
A Caixa lembra que não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP terão direito a continuar recebendo o benefício.
De acordo com o banco, a parcela extra inicial será para os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em abril.
Os saques e transferências para quem recebe o crédito nesta quarta-feira serão liberados a partir do dia 28 de novembro.
Poupança social digital
A conta poupança social digital é simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code nas maquininhas de cartão. O beneficiário também poderá fazer o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas por meio da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem.
Com o cartão de débito virtual Caixa é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. Para gerar o cartão, é preciso entrar no aplicativo e acessar o ícone cartão de débito virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em gerar e assim, o cartão estará disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
Bolsa Família
A Caixa paga também hoje R$ 421 milhões referente à segunda parcela do auxílio emergencial extensão para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de NIS número 3. Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela do auxílio emergencial extensão e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de outubro.
Segundo a Caixa, para quem recebe o Bolsa Família nada muda. O recebimento do auxílio emergencial extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Para o pagamento do auxílio emergencial extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade feita pelo Ministério da Cidadania e recebem o valor do programa complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.