23.8 C
Maricá
sexta-feira, novembro 1, 2024
More
    InícioGazeta BrasilCovid-19: São Paulo muda horário de rodízio para período de restrição

    Covid-19: São Paulo muda horário de rodízio para período de restrição

    Data:

    Últimas Notícias

    Tarifa Social do Voa Maricá tem redução e novos meios de pagamento

    Os beneficiários do programa Renda Básica de Cidadania (RBC)...

    Maricá abre 466 vagas em oficinas culturais na Incubadora de Cultura

    Maricá lançou uma programação especial de oficinas, cursos de...

    ONU pede solução viável para impasse no Saara Ocidental

    O Conselho de Segurança da ONU solicitou uma resolução...

    Segundo turno registra 102 crimes eleitorais e 42 prisões

    No segundo turno das eleições municipais, as forças de...

    Imortais da ABL Inauguram Festa Literária de Maricá

    A 9ª edição da Festa Literária Internacional de Maricá...

    A partir de hoje (10) o rodízio municipal para veículos de passeio em São Pauloo, capital, passa a valer de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados. Já o rodízio para carros no horário tradicional das 7h às 10h e das 17h às 20h continua suspenso.

    A alteração foi feita por conta da mudança do período de vigência do toque de restrição determinada pelo governo do estado. A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo governo.

    Para os veículos de passeio vale o final de placas 1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça; 3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta; 5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta; 7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta; 9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado.

    Caminhões e demais restrições continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa. A Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade – Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) – também continuam mantidos.

    O não cumprimento das restrições acarreta infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

    Fonte: Agência Brasil.

    spot_imgspot_img
    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

    +Populares

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui