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Antibióticos entram na lista de importação extraordinária e temporária

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu dois antibióticos na lista de medicamentos autorizados para importação extraordinária e temporária em razão da pandemia da covid-19.

Os produtos são a Polimixina B e o Sulfametoxazol-trimetoprima para uso intravenoso, ambos recomendados para o tratamento de infecções, conforme orientações contidas na bula de cada um dos produtos.

A medida está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 516/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (2) da semana passada. A nova norma alterou a RDC 483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Sendo assim, esses antibióticos poderão ser importados em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo estabelecimentos e serviços de saúde, assim como os dispositivos médicos novos e os outros medicamentos prioritários previstos no Anexo I da RDC 483/2021.

A Anvisa disponibilizou em seu portal uma área exclusiva sobre as modalidades de importação de vacinas e medicamentos prioritários ao enfrentamento da Covid-19. No site é possível esclarecer dúvidas sobre o assunto, consultar a legislação sanitária em vigor e acompanhar os tempos para análise das solicitações de licenciamento de importação, bem como obter informações relacionadas a todas as importações realizadas no contexto da pandemia.

Fonte: Agência Brasil.

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