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Motorista sem exame toxicológico será multado em R$ 1.467,35 a partir desta quinta em todo Brasil

Motoristas, de todos país, de veículos nas categorias C, D e E, como ônibus e vans, que não realizaram o exame toxicológico periódico dentro do prazo e que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre março e junho deste ano, poderão ser multados em R$ 1.467,35 a partir desta quinta-feira (1). A fiscalização deveria ter sido iniciada em abril, mas foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devido à pandemia de Covid-19.

De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B. O Contran divulgou uma tabela com as datas e os prazos limites. Veja abaixo:

Já os motoristas que exercem atividade remunerada e com data de validade da CNH anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados pela não realização do exame “no balcão”, ou seja, no momento da renovação da habilitação. “Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B”, informou o Ministério da Infraestrutura, em nota.

Conforme a pasta, o condutor deve ficar atento à validade do documento e, se quiser, além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação. Isso, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Já se a coleta da amostra tiver ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

O Contran também divulgou uma orientação em relação à fiscalização. Segundo o conselho, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independentemente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Por fim, o Contran também relembrou que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. “Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach”, informou.

Prorrogação

Os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E foram prorrogados em abril deste ano. Segundo o órgão, as novas datas foram decididas por conta da pandemia de Covid-19 e foram debatidas dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O objetivo da prorrogação, ainda conforme o Contran, é permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança. “O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas, à época.

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