25 C
Maricá
sexta-feira, novembro 1, 2024
More
    InícioSaúdePublicada lei que permite indústrias veterinárias produzirem vacinas

    Publicada lei que permite indústrias veterinárias produzirem vacinas

    Data:

    Últimas Notícias

    Tarifa Social do Voa Maricá tem redução e novos meios de pagamento

    Os beneficiários do programa Renda Básica de Cidadania (RBC)...

    Maricá abre 466 vagas em oficinas culturais na Incubadora de Cultura

    Maricá lançou uma programação especial de oficinas, cursos de...

    ONU pede solução viável para impasse no Saara Ocidental

    O Conselho de Segurança da ONU solicitou uma resolução...

    Segundo turno registra 102 crimes eleitorais e 42 prisões

    No segundo turno das eleições municipais, as forças de...

    Imortais da ABL Inauguram Festa Literária de Maricá

    A 9ª edição da Festa Literária Internacional de Maricá...

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (15), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

    A lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) prevê também que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

    O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

    Veto

    O artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

    “Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.

    Ainda de acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

    Fonte: Agência Brasil.

    spot_imgspot_img
    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

    +Populares

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui