Em toda cidade, sempre há um motociclista que adultera o cano original de sua moto para que a mesma produza um barulho diferente do original. Acontece que, em Maricá, a Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete (SEOP) deve iniciar em breve uma ação de fiscalização com o intuito de apreender esses veículos que circulam irregularmente.
Segundo o jornalista Marcelo Bessa, do Itaipuaçu Site, a informação foi confirmada pelo próprio secretário da pasta, o tenente-coronal Júlio Cesar Veras. Segundo o secretário, há uma grande reclamação do moradores sobre o problema das motos barulhentas, que aumentou mais ainda durante a pandemia devido à utilização de motos pelo serviço de delivery.
Em Niterói, uma exigência do Ministério Público do Rio de Janeiro fez com que a prefeitura, através de Guarda Municipais e do PROEIS atuassem para reprimir as motos barulhentas.
O inc. XI, do mesmo art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. Para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis; para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 db, de acordo com a cilindrada. Motociclistas que conduzem os veículos produzindo mais ruído do que o permitido está sujeito à penalidade de multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira; retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Fonte: Maricá Info.