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    Decreto regulamenta prorrogação de contratos do Proinfra

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    Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

     

    O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para regulamentar prazos, competências e condições para a prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra). Esta prorrogação, válida por 20 anos, está prevista na lei de desestatização da Eletrobras, sancionada em julho. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

    O decreto estabelece que o gerador contratado no âmbito do Proinfa que tenha interesse em prorrogar o contrato de compra e venda de energia deverá apresentar requerimento à Eletrobras até 11 de outubro deste ano. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aferição dos benefícios tarifários até o dia de 11 de novembro. Pela norma, a apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos.

    O decreto também define condições do novo preço de energia para a prorrogação dos contratos, o fim dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e alteração do índice de reajustes dos contratos, que passará de Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) para Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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    Alexandre R. Ducoff
    Alexandre R. Ducoff
    Formado em jornalismo no ano de 2020. Já trabalhei como fotógrafo e cinegrafista no Atitude Video Art, fotógrafo no Estúdio Novo Olhar, redator do informe-se, repórter do M1newstv Maricá Noticiais e criador de conteúdo da CEIC. Atualmente trabalho como redator, editor e cinegrafista no Gazeta 24 Horas News.

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