Desde o dia 17 de setembro, o município de Maricá cobrava o “passaporte da vacina” em pontos que tinham mais de 15 pessoas ou mais reunidas, porém uma decisão judicial fez com que a Prefeitura de Maricá suspendesse a obrigatoriedade.
Nesta quarta-feira (29/09) a Prefeitura de Maricá publicou uma nota sobre o caso.
NOTA DA PREFEITURA
A Prefeitura de Maricá reafirma que respeita e segue à risca toda e qualquer determinação judicial, por isso, ao tomar ciência da Decisão que cassou o Decreto Municipal nº 379/21, na parte em que se refere a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação, comunicou imediatamente os envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias determinadas pela municipalidade a respeito da referida decisão bem como divulgou nota a respeito da decisão em sua página oficial.
A decisão judicial está sendo cumprida em total respeito a independência dos poderes e sua liberdade para atuar e continuará sendo questionada pelo Município no judiciário por meio dos recursos cabíveis.
Para finalizar, é importante reiterar que o principal objetivo da medida sanitária adotada, agora obstaculizada, é o estímulo à conclusão mais ágil do sistema vacinal – que hoje é uma exigência em diversos lugares do país e do mundo – e que encontra dificuldade principalmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina, e reforçam com isso a circulação do vírus e da morte, com posições negacionistas, levantadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas pela prefeitura de Maricá nesse período.