A Prefeitura de Maricá obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) importante vitória na batalha pela obrigatoriedade de apresentação do passaporte de vacinação no município.
O STF suspendeu a decisão proferida no habeas corpus coletivo que cassou o decreto municipal na parte que exigia a comprovação de vacinação para ingressar em locais de uso coletivo público e privado e restabeleceu a plena eficácia do decreto nº739/2021, da Prefeitura de Maricá.
Com isso, o passaporte ou carteira de vacinação digital precisa ser exibido em todo estabelecimento coletivo que tenha concentração de mais de 15 pessoas. Assim, o município mantém o compromisso de garantir a ordem, a segurança e a saúde dos maricaenses, como vem sendo feito desde o início da pandemia da Covid-19.
Como funciona
O passaporte de vacinação será exigido em locais de uso coletivo, com 15 ou mais pessoas simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. Só poderá frequentar esses espaços quem comprovar estar em dia com o calendário de vacinação estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
O controle da entrada do público é de responsabilidade dos estabelecimentos, que precisam exigir o cumprimento das regras de distanciamento e de higiene e garantir que não haja tumulto ou aglomeração em seus acessos.
Exigência de máscara e distanciamento permanece
O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas, como, por exemplo, máquinas de cartão e telefones. Continuam sendo exigidas a limpeza e a desinfecção frequentes dos sistemas de ar-condicionado, assim como a circulação do ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta.
O que vale como comprovante de vacinação?
Moradores e visitantes de Maricá poderão apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:
– Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br);
– Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Fonte: PMM