Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições específicas, como demissão, compra da casa própria ou na aposentadoria; veja como funciona.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e saque aniversário.
Enquanto ele não é retirado, fica depositado na Caixa Econômica Federal, e é usado para financiar programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana, por exemplo.
Criado há 55 anos para servir como uma reserva financeira de longo prazo para os trabalhadores, o FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para os empregados.
Segundo a Caixa Econômica Federal, atualmente mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS com saldo.
Veja abaixo como funciona o FGTS:
Quando o saque é permitido?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.