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    FGTS: Quem pode sacar? Como consultar o saldo? Quem tem direito?

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    Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições específicas, como demissão, compra da casa própria ou na aposentadoria; veja como funciona.

    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e saque aniversário.

    Enquanto ele não é retirado, fica depositado na Caixa Econômica Federal, e é usado para financiar programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana, por exemplo.

    Criado há 55 anos para servir como uma reserva financeira de longo prazo para os trabalhadores, o FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para os empregados.

    Segundo a Caixa Econômica Federal, atualmente mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS com saldo.

    Veja abaixo como funciona o FGTS:

    Quando o saque é permitido?

    • Na demissão sem justa causa;
    • No término do contrato por prazo determinado;
    • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
    • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
    • Na aposentadoria;
    • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
    • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
    • No falecimento do trabalhador;
    • Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
    • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
    • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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    Paulo Celestino
    Paulo Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfico, cinegrafista, jornalista e produtor audiovisual. Quando uma notícia é verdadeira, essa informação é divulgada por diversos meios de comunicação, pois se é de interesse público, é deve da imprensa divulgá-la. [email protected]

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