Ícone do site GAZETA 24HORAS RIO

Associação Comunitária de Zacarias pede embargo do projeto imobiliário na Área de Proteção Ambiental de Maricá

Foto: Gilson Barcelos 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, e a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (ACCAPLEZ), representada pela Defensoria Pública do Rio, peticionaram, no dia 29/10,  ao Ministro Herman Benjamin, do STJ,  solicitando a publicação de decisão proferida em abril que mantém os efeitos do Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 0028812-96.2013.8.19.0000, que determinou a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA de Maricá.

A petição foi motivada pelo fato de que, valendo-se dessa pendência na publicação, o Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (CONDIR/INEA), em 6/10, aprovou a licença de instalação das obras do empreendimento imobiliário privado Maraey. Para festejar a entrega da licença foi realizado, em 28/10, evento público de ampla divulgação nas mídias sociais. O lançamento do empreendimento contou com a presença de diversas autoridades públicas.

“Neste contexto, em que o formalismo está servindo de brecha para a afronta a decisão judicial e o pior, é celebrado por diversas autoridades públicas, entendemos ser necessário relembrar aos interessados que a construção do Resort não foi autorizada e, portanto, qualquer ato tendente ao licenciamento e execução de obras importará em afronta à autoridade do Poder Judiciário”, diz a petição.

O documento requer a expedição de ofício ao Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), ao Prefeito do Município de Maricá e à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para que, a fim de preservar a lisura de seus atos, se abstenham de prosseguir no processo de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA (área de Proteção Ambiental) de Maricá, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

O acórdão do STJ já tem aptidão para impedir todos os pedidos de licenciamento o empreendimento. No entanto, além da pendência na publicação desse acórdão, os empreendedores também se basearam em acórdão da 18ª Câmara Cível, que, no dia 07/10, anulou a decisão de 1º grau na ACP de origem para dar continuidade ao projeto. Com relação a essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o MPRJ analisa a possibilidade de interposição de Recurso para as Cortes Superiores.

Foto: Paulo Celestino/Jornal Gazeta

Sem que tivesse ciência da decisão do INEA, já que não informada nos autos da Ação Civil Pública, nem diretamente ao Ministério Público, em 28/10, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói reuniu-se, na parte da tarde, com o representantes do instituto para verificar a procedência da notícia de emissão da licença de instalação, o que foi confirmado. Além disso, em 05/11, o MPRJ esteve, em conjunto com a Presidência do INEA e a Defensoria Pública, em diligência in loco a fim de apurar dados relacionados à licença emitida, o que permitirá nova análise pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).

Na oportunidade, houve a apresentação, pelo INEA, do projeto que foi licenciado, tendo o órgão ambiental mencionado a implantação de uma RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural e que, devido ao porte do empreendimento haverá o faseamento do licenciamento, com a expedição de Licença de Instalação apenas para a execução de obras de infraestrutura, inclusive viária. Estiveram presentes também à apresentação uma representante da APALMA (Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá) e uma representante da comunidade acadêmica que estuda os impactos ambientais desse empreendimento à APA de Maricá.

IDB BRASIL

A empresa responsável pelo empreendimento em Maricá enviou uma nota oficial sobre o assunto: “A IDB Brasil, empresa responsável pelo empreendimento em Maricá, esclarece que não há, atualmente, qualquer decisão judicial no sentido de impedir o empreendimento. A IDB reafirma seu compromisso de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento da Região de Marica, sempre respeitando as normas legais e o Poder Judiciário, após obter julgamento favorável no TJRJ no mês de agosto”.

Leia a petição na íntegra.

Por MPRJ

Sair da versão mobile