A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça (16/11), o fim da taxa de incêndio. A medida foi proposta por uma indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo), apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.
Segundo a deputada autora da lei, é dever do Estado fornecer este serviço à população.
“Não é justo pagarmos por um serviço que é dever do Estado. O Supremo foi claro sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio. Ela é mais uma prova de como a falta de transparência custa caro ao cidadão¨, ressaltou Adriana Balthazar.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. Em 2019, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa no estado do Sergipe.
De acordo com a ministra, a questão é que a segurança pública é dever do Estado. Por isso, o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.
Fonte: Diário do Rio de Janeiro