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Ministério Público é acionado para impedir o aterramento da Baía de Guanabara pelo Aeroporto Santos Dumont

A área e protegida pela Constituição Estadual-RJ é considerada desde 2012 Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco

Nesta quinta feira, 18 de novembro de 2021, o Movimento Baía Viva, fundado em 1984, que tem atuação na proteção e salvaguarda da Baía de Guanabara, ingressou com Representação junto ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Jaime Mitropoulos, e ao Ministério Público Estadual por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural coordenado pela Promotora de Justiça Patrícia Gabai Venancio, visando impedir – com base na Lei Federal nº. 9605/1997 (CRIME AMBIENTAL) e da Lei nº. 8429/1992 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) – o impactante projeto de aterramento do espelho d´água da Baía de Guanabara pela obra de ampliação do Aeroporto Santos Dumont, localizado na área central do Rio de Janeiro.

De acordo com Sérgio Ricardo Potiguara, cofundador do Baía Viva: “A Representação do Baía Viva requer a apuração de responsabilidades cíveis e criminais por Crime Ambiental a ser provocado por grande aterramento do ecossistema e do espelho d´água da Baía de Guanabara, que goza de proteção por parte da Constituição Estadual-RJ e é um bem tombado em 2012 como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, conforme previsto no Edital de privatização do Aeroporto Santos Dumont, denominado “LEILÃO DE CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS AEROPORTOS INTEGRANTES DOS BLOCOS RJ/MG, NORTE II E SP/MS/PA”, elaborado pelo Ministério da Infraestrutura e a Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de autoridades ambientais estaduais (SEAS, CECA e INEA-RJ) e do órgão ambiental federal (IBAMA), assim como dos Empreendedores privados responsáveis atuais e/ou futuro da concessão do Aeroporto Santos Dumont, em função do flagrante desrespeito à Constituição do Estado do Rio de Janeiro e em especial à Lei Estadual no. 1700/1990 (conhecida como Lei Elmo Amador) que “estabelece medidas de proteção ambiental da Baía de Guanabara” e proíbe terminantemente “a execução de qualquer obra que signifique aterro na Baía de Guanabara, independente do volume do mesmo”.

O saudoso Professor da UFRJ, Geógrafo e ecologista Elmo da Silva Amador, cofundador do Baía Viva nos anos 1980, desenvolveu por décadas uma importante obra científica sobre a importância dos ecossistemas da Baía de Guanabara que comprova que o espelho d´água da Baía de Guanabara sofreu – em função do modelo urbano-industrial adotado desde o século passado – o aterramento de cerca de 80 km2, ou seja aproximadamente 1/3 do tamanho original desta exuberante e biodiversa Baía foi eliminada (extinta) devido aos grandes aterros.

O sítio aeroportuário do Santos Dumont, teve suas obras de construção inauguradas em 1934 através da realização – numa época em que quase não existia legislação ambiental no país! –  da ampliação à época da antiga Estação de Hidroaviões do Calabouço de um grande aterro da Baía com mais 370 mil metros quadrados, que utilizou cerca de 2,7 milhões de metros cúbicos de areia, além da construção de uma muralha de contenção. Sua inauguração ocorreu em 30 de novembro de 1936 com uma pista de pousos e decolagens de 700 metros de comprimento sobre o espelho d´água da Baía de Guanabara. Desde 1990, é proibida a realização de novos aterramentos do espelho d´água da Baía de Guanabara.

foto/Movimento Baía Viva

Os ecologistas também reivindicam “a revogação e/ou anulação do processo licitatório oriundo do Edital de concessão do Aeroporto Santos Dumont, denominado “LEILÃO DE CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS AEROPORTOS INTEGRANTES DOS BLOCOS RJ/MG, NORTE II E SP/MS/PA”, em função da existência de vício de legalidade (vício de origem) no procedimento e por outros motivos previstos na legislação, tais como a inexistência de dados técnicos e legais que provocam uma evidente inconsistência,  incoerência e insuficiência das informações que deveriam subsidiar a realização dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos tais como os relativos aos Estudos Ambientais e sobre a avaliação da compatibilidade deste empreendimento com a legislação ambiental vigente; assim como a falta de transparência dos dados sobre a obrigatória “demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes” existentes; e quanto à inexistência e/ou mero sub-dimensionamento do efetivo “impacto socioeconômico da proposta”; além de outras diversas irregularidades insanáveis tais como a ausência ou omissão de estudos que comprovem a “adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes”; incompatibilidade “com a legislação aplicável ao setor e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e entidades competentes”; falta de transparência dos dados sobre a “demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes” e a precariedade dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que encontram-se em flagrante desacordo e em conflito com as normas ambientais nacionais e internacionais, tais como os princípios da Precaução e da Prevenção, o que torna este ato praticado por autoridades públicas eivado de insanáveis ilegalidades e irregularidades.”

A denúncia também requer “a atuação conjunta do MPF-RJ e do MP-RJ por meio da via administrativa e/ou judicial, para determinar a NULIDADE de quaisquer pedidos de licenciamentos ambientais que visem promover o ilegal aterramento do espelho d´água da Baía de Guanabara pela atual ou futura concessionária privada do Aeroporto Santos Dumont, tendo em vista que trata-se de um injustificável crime ambiental e de crime de improbidade administrativa amplamente tipificado na legislação vigente, intimando os órgãos ambientais SEAS, INEA e CECA e ao IBAMA que se abstenham de dar andamento a eventuais pedidos de licenciamentos ambientais com este fim.”

“Além do mais seria um vexame internacional para o Rio de Janeiro e o Brasil se autorizar ao arrepio das leis um grande aterramento do ecossistema e espelho d´água da Baía de Guanabara na véspera da realização da Conferência Internacional Rio+30 e em plena Década do Oceano e da Restauração dos Ecossistemas (ONU, 2021-2030)!”, enfatiza Sérgio Ricardo.

*Movimento Baía Viva

 

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