O decreto nº 10.939 prevê a criação e gestão da Conta Escassez-Hídrica pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Essa conta receberá “recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica”, destinados às empresas de distribuição de energia.
Mesmo com as chuvas de verão, a bandeira escassez hídrica, em vigor desde setembro de 2021, deve durar até abril de 2022. Segundo o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o valor de R$ 14,20 para cada 100 kWh consumidos serve para pagar a geração de energia excepcional, realizada no ano passado.
Caberá à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir o limite de captação e os valores a serem pagos às distribuidoras para custear a energia extra contratada das termelétricas de modo a evitar um racionamento. O valor será homologado mensalmente.
O texto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pela secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Fátima Dadald Pereira.
De acordo com a publicação, a eventual insuficiência de recursos para o pagamento das operações financeiras “será suprida mediante quotas extraordinárias a serem recolhidas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, observada a regulação da Aneel”.
Somente o uso de usinas térmicas e a importação de energia da Argentina e do Uruguai custaram R$ 16,8 bilhões até outubro. De acordo com dados da Aneel, a conta acumula um rombo de R$ 12,35 bilhões até novembro.
Fonte: Noticias R7.