Ícone do site GAZETA 24HORAS RIO

Baía Viva quer cooperação técnica entre o Inea e a Prefeitura de Mangaratiba para controlar a poluição na Baía de Sepetiba

A Baía Viva considera que a obra gigantesca da VALE S/A, no Terminal da Ilha da Guaíba (TIG) operado sem licença ambiental há 10 anos, foi embargada corretamente na semana passada pela prefeitura de Mangaratiba (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), em função de estar sendo realizada sem a obrigatória licença ambiental uma intervenção de obra profunda, movimentação de um volume de terra absurdo, além da abertura de crateras (cavas) enormes para intervenção por sapatas para construção do novo sistema de drenagem para evitar a poluição provocada pela empresa neste Terminal, ou seja, a obra estava sendo construída à revelia da lei sem dispor de nenhuma autorização ambiental para ser executada.

Esta obra deveria estar construída e em funcionamento há 30 anos, estranhamente o Terminal da Ilha da Guaíba vem operando sem licença ambiental há 10 anos, desde 2011, a renovação desta polêmica licença ambiental está vencida e ainda em processo de análise pelo INEA. No entanto, o órgão ambiental municipal não tem sido ouvido, nem as comunidades pesqueiras impactadas por esta atividade.

O Terminal da Ilha da Guaíba exporta mais de 40 mil toneladas de minério de ferro por ano, trata-se de um antigo histórico de passivo ambiental da empresa na Baía de Sepetiba o que tem comprometido o meio ambiente, a biodiversidade marinha, a economia do turismo e a pesca artesanal.

Na vistoria técnica à Baía de Sepetiba, os ecologistas ouviram vários relatos e denúncias de pescadores artesanais, barqueiros, banhistas e comerciantes sobre os impactos do despejo ilegal de água de lastro de navios nas águas da Baía e da presença de minério de ferro na areia da praia de Muriqui que quando bate o sol fica prateada.

“Não é admissível que o Terminal da VALE S/A continue contaminando a Baía de Sepetiba e suas belas praias com minério de ferro. Este passivo ambiental vem crescendo e já provoca impactos no turismo, na pesca e riscos à vida marinha e os prejuízos socioeconômicos e agravos à saúde coletiva provocados por esta atividade industrial são, até o momento, incalculáveis. Em pleno século XXI, em que estamos vivenciando a Década do Oceano e da Restauração dos Ecossistemas por determinação da Organização das Nações Unidas exatamente como estratégia de enfrentamento à crise ambiental e a Emergência Climática, não podemos naturalizar a contaminação de minério provocado pela VALE S/A neste ambiente marinho e costeiro que é legalmente protegido como Área de Preservação Marinha Boto Cinza e, por sua singularidade e riqueza ecológica a biodiversa Baía de Sepetiba também tem status de proteção prevista na Constituição Estadual do Rio de Janeiro como Área de Preservação Permanente (APP) e como Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)!.”, alerta Sérgio Ricardo Cofundador do Baía Viva.

Nos próximos dias o Baía Viva acionará os Ministérios Públicos Federal e Estadual para exigir que haja uma cooperação técnica entre o INEA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba para que as questões de saúde pública, riscos à vida marinha e a avaliação dos impactos socioeconômicos sofridos pelas comunidades pesqueiras e no turismo sejam inseridos no processo de licenciamento ambiental.

Quanto à atuação da prefeitura que corretamente embargou esta obra ilegal na semana passada e que foi, posteriormente, equivocadamente “desembargada” pelo INEA, destacamos que:

– É lamentável constatar que no Ofício do INEA-RJ (Instituto Estadual do Ambiente, órgão da Secretaria do Estado do Ambiente e Sustentabilidade) de Nº 146/2022 (Of.INEA/PRES Nº 146/2022), o órgão ambiental ao invés de se colocar na salvaguarda do patrimônio ambiental e pela proteção da saúde coletiva, tenha de forma extremamente equivocada se colocado em defesa dos interesses da poluidora VALE S/A ao se manifestar “pela improcedência dos argumentos que justificaram sua lavratura pela Prefeitura de Mangaratiba”, desta forma, na prática, concordando com o alegado argumento da empresa poluidora de que há a “desnecessidade de licenciamento específico para a obra de construção da Estação de Efluentes do Terminal Ilha Guaíba (TIG).”

– Não há justificativa técnica, nem muito menos legal para que o INEA-RJ mantenha seu precário, insuficiente e ilegal “entendimento que para obras de reforma e manutenção não há alteração no processo produtivo da atividade e, consequentemente, não há necessidade de licença ou instrumento de controle ambiental específico, devendo observar as medidas de controle ambiental pertinentes apresentadas ao INEA no âmbito do processo de licenciamento ambiental.”

A Baía Viva ressalta que à luz da Lei Federal dos Crimes Ambientais (Lei no. 9605/1997) e da Lei Estadual no. 3467/2000 que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, no mínimo, já deveria ter sido exigido a apresentação de uma Avaliação de Impactos Ambientais e Socioeconômicos para aferir a escala, extensão e a magnitude da contaminação química na região, provocada pela VALE S/A e por um conjunto de outros grandes mega empreendimentos industriais situados nesta região. Neste caso do manuseio inadequado de minério de ferro no Terminal da Ilha da Guaíba (TIG), não resta dúvidas de que esta atividade industrial poluente tem sido realizada impunemente, há décadas, o que caracteriza uma atuação negligente e irresponsável da VALE S/A, uma vez que tem resultado na contaminação do ecossistema da Baía de Sepetiba e em prejuízos econômicos ao setor do turismo, da pesca e ao município de Mangaratiba.

Texto: Baía Viva

Edição do texto: Alexandre R. Ducoff

Sair da versão mobile