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É falsa a informação de que a existência de 6,2% de votos nulos em 2018 indicariam fraude nas eleições para presidente

Divulgada em redes sociais, uma informação mentirosa acusa a existência de fraudes comprovadas na urna eletrônica, devido à totalização de 6,2% de votos nulos nas eleições para presidente e vice-presidente, em 2018. Na verdade, votos nulos são contabilizados na urna eletrônica quando eleitoras e eleitores digitam um número de candidato inexistente e, em seguida, confirmam essa opção. No caso, para anular o voto, era preciso digitar e confirmar um número que não correspondia àqueles dos candidatos que competiam oficialmente ao cargo de presidente em 2018.

Para ludibriar a população, a desinformação faz acusação enganosa de que o voto nulo “só pode acontecer no voto em papel, porque permite rasuras e ambiguidades”. Trata-se da tentativa de confundir o “voto nulo” com o “voto anulado”, que são dois eventos distintos. Efetivamente, o “voto nulo” foi a opção de 6,2% dos 117.364.654 de eleitoras e eleitores que compareceram ao primeiro turno de votação em 2018.

O “voto anulado” acontece exclusivamente por decisão dos magistrados da Justiça Eleitoral, quando há suspeita de fraudes, corrupção eleitoral ou problema técnico numa urna impede a leitura e a recuperação da votação numa determinada seção eleitoral. Em 2018, houve zero “voto anulado” no primeiro turno da eleição para presidente, como pode ser constatado na divulgação oficial dos resultados no site do Tribunal Superior Eleitoral. De forma cômica, a desinformação indica essa mesma fonte para comprovar a falsa “fraude”, apostando na ignorância do seu público-alvo.

Referências: Artigos 220 e 222 do Código Eleitoral e artigos 104, 156 e 158 da Resolução 23.611/2021.

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