22.9 C
Maricá
quinta-feira, outubro 31, 2024
More
    InícioEconomiaINSS antecipa benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva

    INSS antecipa benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva

    Data:

    Últimas Notícias

    Conexão Maricá-Paris: jovens atletas de handebol de praia partem para intercâmbio na França

    Nesta quarta-feira (30/10), quatro aviões do Voa Maricá decolaram...

    Chip da beleza: Entenda o implante hormonal e o risco de câncer de mama

    A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu o...

    Enchente repentina em Valência deixa 64 mortos e causa destruição

    Uma enchente devastadora atingiu Valência, na Espanha, deixando 64...

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

    Uma portaria com esse objetivo foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (22) e se aplica aos municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).

    De acordo com a Portaria 1.420/2022, assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o pagamento regular dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2022 e enquanto perdurar a situação.

    A medida também prevê o adiantamento no valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é uma opção aos segurados.

    O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção. Não poderão receber essa antecipação aqueles com benefícios temporários.

    O INSS anunciou que já tem equipes trabalhando para identificar processos de moradores dessas localidades. A ideia é que esses processos sejam separados para que a análise seja feita com mais agilidade.

    A norma publicada hoje prevê ainda que caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social.

    “Depois de formalizada pelo interessado a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis”, diz um trecho da portaria.

    Matéria alterada às 10h30 para corrigir informação no segundo parágrafo: a portaria foi publicada na edição dessa terça-feira (22) do Diário Oficial da União, não hoje (23).

    Fonte: Agência Brasil.

    spot_imgspot_img
    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

    +Populares

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui