O Detran divulgou nesta sexta-feira, 03, uma nova funcionalidade que promete deixar a compra e venda de veículos mais prática. Agora, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) será possível iniciar o processo de transferência de propriedade sem a necessidade de reconhecer firma em cartório ou firmar contrato em papel. A operação é válida entre pessoas físicas e será feita diretamente pelo aplicativo, com a assinatura digital do Gov.br – o portal de serviços do Governo Federal.
A assinatura eletrônica na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor entrará no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.
Nesta modalidade, o vendedor e o comprador deverão ter o login qualificado no Gov.br. A autorização ficará armazenada no aplicativo da CDT. Em seguida, o comprador deve agendar atendimento em uma unidade do Detran.RJ para fazer a vistoria do veículo e completar a transferência.
“Agora, a autorização para transferência entre pessoas físicas vai poder ser feita de forma 100% digital […] Já introduzimos outros serviços pela internet, como o licenciamento de veículos digital, a carteira de identidade digital e o Posto Digital. Vamos continuar avançando em nosso processo de transformação digital”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
A nova funcionalidade foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para utilizar a ferramenta, é preciso ter aderido ao novo sistema.
“Esta é mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do Governo Federal, sem custo para o cidadão que tiver a Carteira Digital de Trânsito”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.
A ferramenta teve sua primeira versão lançada em agosto de 2021. Naquele modelo, era permitida a venda de veículos por pessoas físicas para lojas de veículos e concessionárias integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.
Fonte: O Dia.