Claudio Leite da Silva morreu depois de ter sido atropelado por um carro no Recreio dos Bandeirantes. Foto: Reprodução/TV Globo.
O capitão do Corpo de Bombeiros, João Maurício Correia Passos, condenado a prisão em regime fechado por ter atropelado e matado o ciclista Claudio Leite da Silva, em janeiro do ano passado, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio, vai ser expulso da corporação. O pedido de exclusão do militar partiu do secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), coronel Leandro Monteiro.
De acordo com Corpo dos Bombeiros, o capitão foi submetido a um Conselho de Justificação interno. Por unanimidade, foi considerado culpado “de reiteradas transgressões que configuram conduta incompatível com a condição de oficial do CBMERJ”.
Ainda conforme posicionamento da corporação, a decisão do Conselho de Justificação segue agora para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando os prazos estabelecidos pelo Órgão Jurisdicional.
“Sempre repudiamos veementemente todo e qualquer ato criminoso, assim como condutas ilícitas que transgridam as características da profissão de bombeiro militar. Nessa situação não poderia ser diferente. A expulsão do militar só confirma nossa convicção de que esse é o caminho que devemos seguir para continuar realizando bem o que nos cabe: estar a postos, firmes e fortes, para quando a sociedade precisar de nossa corporação a resposta ser imediata e eficiente. Nossa missão é servir à população do Estado, portanto temos mais do que a obrigação de darmos à sociedade uma resposta justa. É isso que a população fluminense espera e merece”, explicou o coronel Leandro Monteiro.
Condenação judicial
No último dia 30, o capitão recebeu condenação dada pela 31ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho também decretou a perda do cargo público do bombeiro e proibiu Passos de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A defesa do capitão ainda pode recorrer da sentença.
Ao decidir pela perda do cargo público do bombeiro, a juíza considerou que “o uso nocivo de álcool” por Passos é incompatível com sua função pública. Ainda na decisão, a juíza descartou a justificativa do bombeiro de não ter prestado socorro ao ciclista por estar em um surto alcoólico.
Relembre o caso
O acidente aconteceu na Avenida Lúcio Costa, altura do posto 10. O motorista do veículo, o capitão do Corpo de Bombeiros, fugiu. No entanto, ele foi preso por uma equipe da corregedoria da corporação e agentes da 42ª DP (Recreio).
Fonte: O Dia.