21.1 C
Maricá
sábado, novembro 2, 2024
More
    InícioGazeta Brasil“Cola eleitoral” das eleições de 2022 já está disponível no site do...

    “Cola eleitoral” das eleições de 2022 já está disponível no site do TRE-RJ

    Data:

    Últimas Notícias

    Mês de novembro inicia sem previsão de chuva em Maricá

    Atuação e posicionamento do sistema de alta pressão atmosférica...

    Canção de Caetano Veloso da época da Tropicália inspira samba de Fernando Pellon

    Por: José Reinaldo Belisário Marques "Enquanto seu lobo não vem"...

    Tarifa Social do Voa Maricá tem redução e novos meios de pagamento

    Os beneficiários do programa Renda Básica de Cidadania (RBC)...

    Maricá abre 466 vagas em oficinas culturais na Incubadora de Cultura

    Maricá lançou uma programação especial de oficinas, cursos de...
    Folheto com o número dos candidatos pode ser impresso por eleitoras e eleitores para auxiliar no momento do voto. Foto: Abdias Pinheiro / Secom / TSE.

    No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento que, pela primeira vez, poderá ser preenchido por eleitoras e eleitores com os números de candidatas e candidatos antes de ser impresso. Nas eleições gerais deste ano, o eleitor deverá votar para 5 cargos, na seguinte ordem: primeiro, para deputada ou deputado federal; depois, para deputada ou deputado estadual; em seguida, para senadora ou senador; após, o voto é para governadora ou governador; e por fim, para presidente da República.

    As colas eleitorais são o apelido recebido pela anotação pessoal que o eleitor pode levar no dia do pleito, para consulta no momento do voto. O documento garante agilidade e evita erros simples na votação, como o equívoco na ordem dos cargos de votação. A cola eleitoral deve mesmo ser levada em papel, porque  o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido por lei.

    Portanto, a Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores levem um papel com o número das candidatas e candidatos anotados para que possam consultar no momento do exercício do voto. Além disso, as eleitoras e eleitores devem levar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Se possível, devem apresentar também o título de eleitor, documento que, apesar de não ser obrigatório, auxilia o trabalho de mesárias e mesários.

    Fonte: TRE-RJ.

    spot_imgspot_img
    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

    +Populares

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui