Folheto com o número dos candidatos pode ser impresso por eleitoras e eleitores para auxiliar no momento do voto. Foto: Abdias Pinheiro / Secom / TSE.
No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento que, pela primeira vez, poderá ser preenchido por eleitoras e eleitores com os números de candidatas e candidatos antes de ser impresso. Nas eleições gerais deste ano, o eleitor deverá votar para 5 cargos, na seguinte ordem: primeiro, para deputada ou deputado federal; depois, para deputada ou deputado estadual; em seguida, para senadora ou senador; após, o voto é para governadora ou governador; e por fim, para presidente da República.
As colas eleitorais são o apelido recebido pela anotação pessoal que o eleitor pode levar no dia do pleito, para consulta no momento do voto. O documento garante agilidade e evita erros simples na votação, como o equívoco na ordem dos cargos de votação. A cola eleitoral deve mesmo ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido por lei.
Portanto, a Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores levem um papel com o número das candidatas e candidatos anotados para que possam consultar no momento do exercício do voto. Além disso, as eleitoras e eleitores devem levar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Se possível, devem apresentar também o título de eleitor, documento que, apesar de não ser obrigatório, auxilia o trabalho de mesárias e mesários.
Fonte: TRE-RJ.