22.2 C
Maricá
terça-feira, maio 20, 2025
More
    InícioCaso de PolíciaMP de Santa Catarina abre investigação sobre uso de crianças como 'escudo'...

    MP de Santa Catarina abre investigação sobre uso de crianças como ‘escudo’ em atos bolsonaristas

    Data:

    Últimas Notícias

    Elba Ramalho encerra etapa inicial dos shows pelos 211 anos de Maricá

    A cantora Elba Ramalho foi a atração principal do...

    Rio inicia vacinação contra nova variante da covid-19 em idosos

    A Prefeitura do Rio de Janeiro começou, nesta segunda-feira...

    INSS exigirá biometria para liberar novos consignados

    A partir do próximo dia 23, aposentados e pensionistas...

    Maricá segue com tempo estável e sem chuvas até quarta-feira

    A cidade de Maricá seguirá com tempo firme e...

    Shows em Itaipuaçu marcam início das comemorações pelos 211 anos de Maricá

    Maricá iniciou as celebrações pelos 211 anos do município...
    Atitude dos responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. "Divulgação/PRF

    O uso de crianças como “escudo humano” nos bloqueios das rodovias realizados por manifestantes bolsonaristas será investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o órgão, o principal objetivo é evitar que menores sejam expostos a situações de risco. Crianças foram flagradas em interdições de Itajaí e Itapema, no Litoral Norte catarinense.

    Também há registros de menores sendo usados como barreira no estado de São Paulo – eles foram colocados à frente na Rodovia Castello Branco, na região de Barueri, na terça-feira, 1º. Neste caso, a atitude dos pais ou responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

    Além disso, diretrizes da proteção da criança e do adolescente e do direito da família apontam que a exposição dos filhos a esse tipo de situação, onde há risco de violência, pode culminar na perda do poder familiar, em casos extremos, e servir até mesmo como argumento em disputa da guarda.

    O MPSC determinou que a polícia deve realizar a identificação das crianças e os pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, avisando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público.

    O que pode acontecer?

    Se solicitado, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de proteção, cabendo advertência e retirada das crianças do local. Caso a medida não seja cumprida, deve ser aplicada multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é de três a 20 salários mínimos, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.

    No ECA, o artigo citado descreve como infração o descumprimento dos deveres da tutela ou guarda, assim como de autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar. Esgotadas as tentativas de diálogo, pode haver o acionamento da Justiça para a busca e apreensão das crianças e entrega temporária a familiares que não as coloquem em situação de risco, além de eventual prisão.

    Fonte: O Dia.

    spot_imgspot_img
    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

    Institucional

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Política de Privacidade

    Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera interessantes e úteis!

    Mais informações sobre: Politica de privacidade.