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Sancionado Programa de Enfrentamento ao Feminicídio de autoria da deputada Zeidan

Agora é lei. Foi sancionado o Programa Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio do estado do Rio de Janeiro. A lei 9895 de autoria da deputada estadual Zeidan (Partido dos Trabalhadores) que foi relatora da CPI do Feminicídio na ALERJ e autora de outras leis de proteção às mulheres e de combate ao feminicídio.
O Programa é voltado à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e meninas e tem como objetivo reduzir o número desses crimes no estado, garantindo proteção aos direitos das mulheres e também fortalecendo a rede de atendimento.

De acordo com a lei 9.895/22, de autoria da deputada Zeidan, sancionada pelo governador nesta terça-feira, 8 de novembro, as ações têm ainda o intuito de promover uma mudança cultural e combater os estereótipos sobre o feminicídio. A norma também prevê o estímulo a parcerias entre diferentes secretarias, entidades da sociedade civil e universidades, fomentando políticas de formação contínua para funcionários das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e cultura.

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Zeidan presidiu a CPI do Feminicídio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que em seu relatório fez mais de 120 recomendações a órgãos públicos.

“Verificamos que ainda há lacunas em relação à produção de dados sobre feminicídios para auxiliar o poder público e a sociedade civil. Um programa estadual para reunir orientações e iniciativas para que sobreviventes, familiares e vítimas indiretas tenham proteção, bem como se reduza o número de casos no estado, é fundamental para que mulheres tenham pleno direito a viver uma vida livre de violência”, esclareceu Zeidan.

As ações levarão em conta que as violências que afetam as mulheres são marcadas também pelas diferenças econômicas, culturais, etárias, étnicas, sexo, de deficiência, filosófica e de
religião.

O Programa prevê ainda a melhora no atendimento às vítimas, com a existência de profissionais capacitados em interpretação de libras para atender às mulheres com deficiência auditiva. Essa garantia do atendimento será indicada através da criação de um campo específico no Formulário Unificado de Avaliação de Risco, para identificar a existência de alguma deficiência e a necessidade de recursos para compreensão da vítima. Através dessas medidas, a norma busca evitar a revitimização e a violência institucional no atendimento às mulheres, realizando estudos de falhas no atendimento.

Também faz parte do programa a priorização dessas mulheres em projetos e ações sociais do estado. O acompanhamento psicológico das mulheres e dos seus dependentes na atenção básica de saúde e a ampliação das vagas nos abrigos de acolhimento provisório.

De acordo com a norma, audiências públicas deverão ser realizadas para ouvir a sociedade civil e os profissionais da rede de atendimento. A partir delas, será elaborado o Plano Estadual de Ações para o Enfrentamento ao Feminicídio, com a consolidação e ampliação da rede e um cronograma de ações que vai considerar que os maiores índices de feminicídio são contra as mulheres negras e priorizar os lugares com maiores índices de violência contra as mulheres.

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