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    FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações em atraso da casa própria a partir de janeiro

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    O saldo do FGTS pode ser usado para quitar prestações da casa própria em atraso Foto: Brenno Carvalho

    A partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida foi aprovada nesta terça-feira (dia 13), pelo Conselho Curador do FGTS.

    A nova determinação reduz pela metade a carência atualmente em vigor, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso. Esta ampliação para 12 prestações atrasadas começou a vigorar em 2 de maio deste ano e acabará em 31 de dezembro. Caso não houvesse essa nova aprovação do Conselho agora, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações em atraso, como ocorria tradicionalmente.

    O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

    Como solicitar o uso do FGTS para prestações em atraso:

    O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater, na verdade, até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso (até 31 de dezembro deste ano) ou até seis parcelas (a partir de janeiro de 2023).

    O processo tem de ser feito pessoalmente para que o mutuário assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.

    Condições:

    – O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão, enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    – Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta de FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo.

    – O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.

    – Não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

    – Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

    – Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

    Fonte: Extra.

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    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

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