Ícone do site GAZETA 24HORAS RIO

FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações em atraso da casa própria a partir de janeiro

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar prestações da casa própria em atraso Foto: Brenno Carvalho

A partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida foi aprovada nesta terça-feira (dia 13), pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência atualmente em vigor, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso. Esta ampliação para 12 prestações atrasadas começou a vigorar em 2 de maio deste ano e acabará em 31 de dezembro. Caso não houvesse essa nova aprovação do Conselho agora, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações em atraso, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Como solicitar o uso do FGTS para prestações em atraso:

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater, na verdade, até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso (até 31 de dezembro deste ano) ou até seis parcelas (a partir de janeiro de 2023).

O processo tem de ser feito pessoalmente para que o mutuário assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.

Condições:

– O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão, enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

– Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta de FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo.

– O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.

– Não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

– Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

– Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fonte: Extra.

Sair da versão mobile