Camila Santos de Souza: mãe do bebê Miguel que nasceu dentro de um ônibus Foto: Lucas Tavares / Agência O Globo
Os avós maternos de Miguel Santos da Silva, que nasceu num ônibus, querem a guarda dos quatro filhos de Camila Santos de Souza e de Wagner Sarmento Júnior. Eles e Camila irão nesta terça-feira ao Fórum de Cascadura. Foram encaminhados pela Defensoria da Taquara, onde estiveram na segunda-feira, para tentar resolver o caso de Miguel, levado para um abrigo, pelo Conselho Tutelar, no último dia 18. A criança estava na Maternidade Leila Diniz, que a atendeu após o parto.
Os filhos de Camila e Wagner, ambos desempregados, não têm registro de nascimento, não estão na escola, nem são vacinados. A família mora na comunidade do Tirol, na Freguesia, mas, desde novembro do ano passado, está vivendo em Rio das Pedras, na casa dos avós maternos: Maria Camilo de Souza, de 65 anos, e José Santos de Souza, de 66.
— Vou colocar meus netos na escola, vou cuidar deles — garante Maria.
Camila se diz desesperada:
— Sei que errei. Acho que meus filhos têm que estudar. Mas não podiam pegar o meu filho sem dó. O que me resta do Miguel são as fotos das reportagens e as roupinhas dele. Nem o papel dizendo que meu filho nasceu vivo me entregaram. Estou meio perturbada. Ouço o choro dele, a moça me chamando para pesar ele.
Miguel nasceu dentro de um ônibus da linha 862 (Rio das Pedras-BarraShopping) no último dia 16. Registrada por celulares de passageiros, a cena incomum viralizou e trouxe à tona a conturbada história de seus pais: dois dias depois do parto, a Justiça determinou que o bebê fosse recolhido a um abrigo, o que foi cumprido pelo Conselho Tutelar da Taquara. Desde então, a família não tem notícias da criança.
— Falaram que iriam levar. Eu falei: “o meu filho está mamando”. Ela (a conselheira tutelar) disse: “a gente tem todo o suporte para dar para o seu filho”. Não entendo por que tirar um bebê do colo da mãe. A criança quando nasce precisa do colostro. Explicam isso na maternidade. Os primeiro dias são quando a criança precisa do leite materno. Como será que está meu filho? Está mamando o quê? Mamadeira? Eu pedi: “Posso ir junto, ficar com ele?”. Eles não deixaram — conta Camila.
Os três primeiros filhos de Camila e Wagner nasceram em unidades municipais. Segundo ela, o registro não foi feito porque o pai perdeu a carteira de identidade e o CPF num incêndio, só possuindo certidão de nascimento.
Versões conflitantes
A titular da 3ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da capital, Monica Labuto Fragoso, disse ao G1 que considerou o caso como “negligência grave e contumaz”. Ao GLOBO, o Tribunal de Justiça informou que “o casal não cumpre determinações do Conselho Tutelar há mais de seis anos”.
Camila garante que o primeiro contato do Conselho Tutelar com a família ocorreu em janeiro de 2020, quando seu companheiro foi atendido no Hospital Municipal Lourenço Jorge. Segundo ela, a assistente social que conversou com a família fez contato com um representante do conselho. No mesmo mês, afirma, esteve com os filhos no órgão no dia marcado, quando foi informada de providências que deveria tomar.
— Veio a pandemia e tudo ficou mais difícil — alega a mãe, acrescentando que nunca ninguém do conselho esteve em sua casa.
A Secretaria municipal de Assistência Social, por sua vez, assegura que “a família foi notificada e recebeu todas as orientações, inclusive o encaminhamento para o comparecimento ao cartório para fazer a documentação de forma gratuita”. Diz ainda que “em 2019 o Conselho Tutelar foi acionado pelo Centro Especializado em Reabilitação (CER) da Barra da Tijuca para atender a demanda de uma das crianças da família” e que “na ocasião a família foi notificada para comparecimento, mas não compareceu”. Afirma ainda que a equipe do conselho foi várias vezes à residência da família, não conseguindo encontrar ninguém.
Já a Secretaria municipal de Saúde justifica a conduta da maternidade Leila Diniz afirmando que “unidades hospitalares têm obrigatoriedade estabelecida pela legislação de comunicar ao Conselho Tutelar e/ou à Vara da Infância vulnerabilidades que impactem na segurança e na saúde da criança e do adolescente”.
As versões são conflitantes, mas o advogado João Tancredo ressalta que, acima de tudo, “a função do Estado não pode ser punir, mas proteger”.
— O estado deve amparar, criar condições para que o registro seja feito, e não tirar o bebê de uma mãe — diz Tancredo. — Tenho inúmeros clientes que não têm registro do nascimento. Estou falando de filhos do Amarildo (que desapareceu na Rocinha em 2013) e de gente que é morta em operações policiais.
A advogada Angela Borges Kimbangu, que atua na Vara da Infância e da Juventude há 20 anos, explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza o interesse das crianças, mas também define ser responsabilidade, além da família, da sociedade e do poder público assegurar os direitos das crianças. Ela ainda ressalta que o acolhimento e a adoção são medidas “excepcionais” e devem ser feitas apenas em último caso.
— O Estado falha e as políticas públicas também. A família precisa de orientação para conseguir regularizar sua situação. Não dá para colocar no acolhimento e achar que o problema está resolvido. Os procedimentos burocráticos podem afastar as pessoas mais simples, mas é preciso fazer um preparo da família. A Justiça provavelmente acolhe a criança na esperança que ela seja reinserida na família em breve. O Estado tem que buscar resolver, mas não é criminalizando a pobreza que resolvemos — diz Angela.
A especialista ainda aponta que as crianças poderiam ter sido registradas ainda na maternidade com o nome da mãe. A legislação determina que o registro civil de nascimento deve ser feito em até 15 dias, podendo ser prorrogado a 45 dias caso a mãe ou o pai tenham um impedimento. Nas maternidades da cidade do Rio, há 10 anos os pais podem pedir o registro na própria unidade. Há um ano, em algumas unidades é possível sair com a identidade da criança em mãos.
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que realiza a matrícula sem a documentação completa da criança para assegurar o direito à educação. Dados do Portal da Transparência do governo federal mostram que Camila recebeu em 2020 e 2021 15 parcelas do Auxílio Emergencial, que não exigia a inserção do beneficiário no CadUnico, como acontece nos programas Bolsa Família e Auxílio Brasil.
Fonte: Extra.