Pais e responsáveis têm até sexta-feira (27/01), para efetivar a matrícula nas escolas municipais dos novos alunos para o ano letivo de 2023. O resultado da primeira fase da pré-matrícula foi divulgado nesta segunda-feira (23/01). A confirmação da vaga é feita por meio do endereço eletrônico matricula.itaborai.rj.gov.br após consulta pelo CPF.
Após a confirmação, os responsáveis ou alunos maiores de 18 anos devem comparecer às secretarias das unidades escolares para entregar os documentos, das 8h às 17h. Escolas com Educação de Jovens e Adultos (EJA) funcionarão das 8h às 19h.
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) destaca a importância da efetivação da matrícula, pois somente através dela que o aluno confirma a inserção na rede municipal de ensino.
A segunda fase da inscrição da pré-matrícula, voltada para aqueles que não participaram da primeira fase, deverá ser realizada também por meio de endereço eletrônico a partir das 8h, do dia 1º de fevereiro. Para a segunda fase, o resultado e efetivação da matrícula acontecem em até cinco dias úteis.
Segundo calendário da SEMED, a volta às aulas está marcada para o dia 13 de fevereiro. Atualmente, a rede municipal de ensino conta com 91 unidades escolares, atendendo da Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Documentação necessária para realização da matrícula (cópia e original):
— Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
— 02 (dois) retratos 3×4, recentes;
— Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
— Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;
— Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
— Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
— Cópia do cartão SUS, caso possua;
Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável:
— Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
— CPF do candidato, quando possuir;
No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
— Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.