A Prefeitura de Maricá lança campanha publicitária para coibir construções ilegais em áreas públicas e privadas e conscientizar a população. O objetivo é que as pessoas certifiquem junto à Secretaria de Urbanismo se o uso do solo desejado é regulado pelo município para evitar desapropriações e perda do bem. De acordo com a lei municipal nº 77/1978, ocupar e construir em área pública e privada é crime, sujeito a multas e prevê a demolição do imóvel.
Para evitar construções em áreas públicas e de proteção ambiental, equipes da prefeitura realizam fiscalizações frequentes para combater essa prática, que muitas vezes, segundo o secretário de Urbanismo, Celso Cabral, envolve especulação imobiliária ilegal, compromete o planejamento e o ordenamento territorial, impedindo que o município consiga garantir o melhor aproveitamento das infraestruturas existentes.
“As construções irregulares em áreas públicas e privadas comprometem não apenas o ordenamento territorial e o meio ambiente, mas a vida dos próprios moradores que invariavelmente colocam-se em situação de risco. A prática é ilegal, criminosa e muitas vezes incentivada por especuladores que acabam loteando áreas que não lhes pertencem”, afirma Cabral.
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra).
Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
“Estamos reforçando as ações para assegurar que as leis do município sejam cumpridas. Regular o uso do solo certifica que as construções sejam adequadas para habitação e segurança”, reforça o secretário.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Dúvidas e denúncias
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br. As denúncias de construções irregulares são recebidas no Centro e em Ponta Negra pelo telefone (21) 3731-9777 ou e-mail: maricafiscalizacaourb@gmail.com. Em Inoã e Itaipuaçu, pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail: itaipuacufiscalizacaourb@gmail.com.