A inspeção das instalações de gás é obrigatória para todos os consumidores residenciais e comerciais. Foto: Internet/Reprodução.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou, na última segunda-feira (27), um Inquérito Civil para investigar o procedimento de autovistoria do serviço público essencial de gás encanado no município do Rio de Janeiro.
O objetivo é apurar a possível má prestação de serviço, pois, diante da proximidade do final do prazo legal para realizar a vistoria, a alta demanda dirigida às empresas credenciadas para fazê-lo elevou o preço do mesmo a R$400. E, caso não a realizassem até março de 2023, os consumidores sofreriam a ameaça de corte no fornecimento de gás por parte da concessionária Naturgy.
A ação foi realizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital. Os fatos que deram origem à Portaria n.º 11/2023, de instauração do IC (n° 148/2023) foram relatados em comunicação enviada à Ouvidoria/MPRJ.
O MP fluminense ressalta que é direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; bem como a prevenção ou reparação de qualquer dano material ou moral, individual ou coletivo; e ainda configura direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A Portaria estabelece prazo de 30 dias para que a empresa Naturgy e a agência reguladora de energia do estado, Agenersa, se manifestem acerca da portaria e da representação anexas, esclarecendo se procedem as referidas alegações, ou seja, da suposta imposição de prazo curto demais para que o consumidor consiga contratar a inspeção de gás, que só pode ser executada pelas empresas cadastradas, caracterizando má prestação de serviço e prática abusiva.
No mesmo prazo, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj e ao Procon Carioca devem informar sobre a existência de reclamação e/ou procedimento administrativo referente ao fato investigado; e a Agenersa deve se manifestar sobre a reclamação e a portaria anexas, esclarecendo se procedem as referidas alegações, e se alguma medida visando saná-las foi providenciada.
Fonte: O Dia.