A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas. Divulgação
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar até 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para a próxima segunda-feira (3). A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Desta forma, não será mais permitida a emissão de notas por MEI pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
Para a emissão da NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , clicando em “NFS-e MEI” no menu lateral do site.
O novo sistema vai permitir que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço; descrição do serviço e valor da nota.
Para responder as dúvidas sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza o e-mail: iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
Fonte: O Dia.