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Atletas envolvidos em esquema de manipulação de jogos do Brasileirão podem ser banidos do futebol? Entenda

OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA II: MPGO/GAECO CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO POR MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS DE JOGOS DO BRASILEIRÃO SÉRIE A E CINCO CAMPEONATOS ESTADUAIS. Foto: divulgação/MP-GO.

Os jogadores envolvidos no esquema de manipulação de jogos do Brasileirão e dos Estaduais, investigado pelo Ministério Público de Goiânia na Operação Penalidade Máxima II, podem ser banidos do futebol. Além disso, correm o risco de ser presos e multados por violação do Estatuto do Torcedor e associação a lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com a investigação, os atletas cooptados recebiam de R$ 50 mil a R$ 100 mil para cumprirem determinadas ações durante o jogo, como tomar um cartão ou cometer um pênalti. O crime é previsto tanto pelo Código de Prevenção e Combate à Manipulação de Competições, do Comitê Olímpico do Brasil (COB), como pelo Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de 2023, que consideram ilícitas manipulações praticadas por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas.

Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo, observa que os códigos também preveem que clubes e federações devem auxiliar todos aqueles que denunciarem práticas ou tentativas de manipulação de resultado.

— A pena para o crime, prevista pelo Estatuto do Torcedor, é de dois a seis anos e pode ser aplicada tanto para quem solicita a manipulação, como para quem aceita vantagem em detrimento do resultado esportivo justo — observou o especialista. — A punição é possível tanto para o atleta, quanto para o clube, caso seja comprovado o envolvimento de cada uma das partes. As federações que organizam os campeonatos têm regras genéricas de preservação da idoneidade do esporte. Infrações comprovadas podem gerar para o atleta, para os dirigentes e para o clube até o banimento do esporte.

O advogado relembra o caso do jogador de tênis João Souza, o Feijão, punido em 2020 pela Tennis Integrity Union (TIU), comitê que investiga casos de corrupção no esporte, após ser comprovada sua participação em esquemas de manipulação de resultados. O tenista foi banido permanentemente das competições profissionais e condenado a pagar uma multa no valor de US$ 200 mil (R$ 800 mil na cotação da época).

Os investigados

Um dos alvos de busca e apreensão na operação desta terça-feira é o jogador Victor Ramos, da Chapecoense, segundo o site ge. Em nota, o clube afirmou que “reforça o seu apoio e, principalmente, a confiança na integridade profissional do atleta” e ressaltou que colabora com as investigações. Ainda de acordo com o ge, os outros investigados são o lateral-esquerdo Igor Cariús, do Sport, o meia Gabriel Tota, ex-Juventude e atualmente no Ypiranga-RS, e o zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que prestou apoio ao MP de Goiás no cumprimento de três mandados de busca e apreensão nas cidades de Santa Maria, Erechim e Pelotas, informou que outros dois alvos são jogadores de futebol do Rio Grande Sul, não identificados. Veja a lista das partidas que estão sob investigação:

  • Juventude X Palmeiras, no dia 10 de setembro de 2022
  • Santos contra Havaí, no dia 5 de novembro
  • Bragantino x Atletico Mineiro, no dia 5 de novembro
  • Goias x Juventude, no dia 5 de novembro
  • Cuiaba x Palmeiras, no dia 6 de novembro
  • Santos x Botafogo, no dia 10 de novembro

Há ainda jogos de Campeonatos Estaduais que também foram alvos do MP. Tratam-se de partidas como Goiás x Goiânia, Caxias x São Luiz, Esportivo x Novo Hamburgo, Luverdense x Operário de Varzea Grande, Guarani x Portuguesa.

Operação Penalidade Máxima

A ação deflagrada nesta terça-feira é um desdobramento da Operação Penalidade Máxima, realizada em fevereiro e que resultou na denúncia de 14 pessoas, entre elas oito jogadores de futebol, na Série B do Brasileiro. Os alvos da ação desta terça-feira tinham o modus operandi semelhante ao aplicado em partidas da segunda divisão.

De acordo com o ex-sub-procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e coordenador da Pós-Graduação de Direito Esportivo do Escola Superior de Advocacia de São Paulo, Leonardo Andreotti, a responsabilidade de uma possível punição aos atletas cabe ao STJD, desde que haja denúncia por parte da procuradoria.

— O ato, quando praticado no âmbito de uma competição esportiva, atrai a competência do órgão disciplinar privado, sendo a Procuradoria da Justiça Desportiva a competente para apresentar denúncia ao tribunal. No caso, o atleta pode ser processado por violação aos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com pena de multa de até 100 mil reais e suspensão, que em algumas hipóteses pode chegar a 720 dias ou mesmo resultar no banimento do esporte, em caso de reincidência — afirmou o especialista ao jornal O Globo na época do escândalo da Série B.

O artigo 243 fala sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. E o 243-A sobre “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.

Durante a primeira fase da operação, o ex-procurador do STJD Paulo Schmitt disse que, pela Fifa, a pena mínima é de cinco anos, e os clubes também podem ser punidos caso seja comprovado que eles tiveram envolvimento. Mas ele frisou que o MPGO os aponta como vítimas.

— As penas previstas pelo código disciplinar da Fifa são de mínimo de cinco anos de suspensão, e pelo CBJD os atletas podem ser banidos. Os clubes envolvidos também podem responder pelas fraudes, embora o MP de Goiás os tenha isentado de culpa inicialmente. A análise de culpabilidade dos clubes depende de inquérito ou processo desportivo.

Fonte: Extra.

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