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Maricá demole 11 imóveis irregulares no Parque da Cidade

A Prefeitura de Maricá, por meio Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), iniciou nesta sexta-feira (12/05) a derrubada de um total de 11 casas que ocupavam, de forma irregular, uma área pública no bairro Parque da Cidade, na região do Centro. As residências, erguidas na Avenida Beira Rio (às margens do rio Mumbuca), já estavam desocupadas e haviam entrado em colapso desde o ano passado, sendo que uma delas já havia desabado.

Participaram da ação as secretarias de Urbanismo e de Ordem Pública e Gabinete Institucional, a autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar), a Guarda Municipal e policiais do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).

De acordo com o Urbanismo, a construção sofreu o chamado ‘recalque do solo’, o que fez o piso afundar em até 50 centímetros. Isso se deve, segundo os técnicos, a um mau preparo para edificação neste tipo de solo, que não era apropriado para isso, além de falhas na execução da obra. A secretaria estimou em duas semanas o prazo para finalizar a retirada completa, e também que o entulho deve ser removido do local com o auxílio de mais de 100 caminhões, o que torna esta a maior derrubada já feita pelo Gated.

O órgão informou ainda que a área total, alvo desta ação, é de 3.061 metros quadrados, o que inclui um galpão que fica ao lado das casas derrubadas. Segundo o Urbanismo, ela é parte de um programa de recuperação de áreas públicas irregulares, que deverão ser reaproveitadas para melhorias urbanas. No caso do Parque da Cidade, o intuito é criar uma via alternativa de trânsito para a Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, utilizando a Avenida Beira Rio e acessando a Rua Ayrton Senna, que passa atrás do local da ação. De lá, será possível acessar a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106).

O que diz a legislação

A Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal e, antes do início da construção, apresentem projeto feito por responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) conforme as normas vigentes. Em seguida, é necessário abrir um processo com as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br .

Denúncias

Para intensificar as fiscalizações, a Prefeitura de Maricá fechou uma parceria com o Disque Denúncia para receber notificações sobre a venda ilegal de terrenos, uso impróprio do solo e construções irregulares. As denúncias são feitas pelo número de telefone (21) 2253-1177 ou pelo aplicativo do Disque Denúncia, outro canal disponibilizado onde são recebidas denúncias de construções irregulares no distrito Centro e em Ponta Negra pelo telefone (21) 3731-9777 ou e-mail: maricafiscalizacaourb@gmail.com . Em Inoã e Itaipuaçu, pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail: itaipuacufiscalizacaourb@gmail.com.

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