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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma decisão liminar ordenando a suspensão imediata das obras de construção do resort de luxo denominado Empreendimento Turístico Residencial Maraey, localizado em uma Área de Proteção Ambiental (APA) em Maricá.
Segundo o ministro, os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sustentam a possibilidade de danos ao meio ambiente decorrentes da construção do resort.
Cabe destacar que o empreendimento contempla o primeiro resort temático da marca Rock in Rio, além de um condomínio residencial de alto padrão, campo de golfe, centro hípico e serviços como escola e hospital, entre outros. Estima-se que o investimento total seja de aproximadamente R$ 11 bilhões.
O Ministério Público do Rio de Janeiro havia requerido uma medida liminar à Justiça estadual, baseando-se em estudos que comprovam o “risco à preservação do ecossistema de restinga”. Contudo, o pedido de liminar não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Conforme a decisão proferida na última quarta-feira, todas as licenças ambientais concedidas foram suspensas até que o caso seja julgado definitivamente, assim como as autorizações para a realização das obras. Segundo o Ministério Público, a empresa responsável pelo empreendimento já havia iniciado intervenções no local em abril passado.
Nota da IDB Brasil, responsável pelo projeto MARAEY:
A IDB Brasil, responsável pelo projeto MARAEY, recebeu com enorme tristeza a notícia sobre a paralisação cautelar do empreendimento, mas tem convicção de que o empreendimento é a solução para a conservação ambiental da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, para o desenvolvimento sustentável do município e do Estado do Rio e para aprimorar a capacidade turística do Brasil. Trabalharemos com força para reverter a decisão e concretizar a instalação de MARAEY. Todas as licenças de MARAEY foram obtidas após um longo processo administrativo promovido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e pela Prefeitura de Maricá, além de serem ratificadas por inúmeras decisões do Poder Judiciário.
Os entes públicos envolvidos, na véspera desta decisão, requereram a suspensão dos processos judiciais para que todas as partes possam se manifestar adequadamente e esclarecer as premissas equivocadas das impugnações feitas ao licenciamento e ao projeto MARAEY.
O compromisso da IDB é com a implementação de um empreendimento em harmonioso equilíbrio com o meio ambiente e com as demandas sociais do território.
É notável a defesa dos ecossistemas da área, com a constituição da segunda maior Reserva Particular do Patrimônio Nacional (RPPN) de restinga do Estado e quinta maior do Brasil; a ocupação de apenas 6,6% da área total com edificações, o que representa a metade do limite permitido pelo Plano de Manejo decretado para a região; a implementação do Centro de Referência Ambiental (CRA), voltado para o estudo, pesquisa e a recuperação da flora e da fauna da restinga e dos demais ecossistemas da região, em parceria com algumas das mais importantes universidades do país.
Além da criação de uma RPPN, serão realizadas ações de conservação, com a recuperação de áreas hoje degradadas, o que vai gerar, depois de instalado o empreendimento, um saldo positivo de 120 hectares – equivalente ao tamanho do Aterro do Flamengo – de restinga recuperada em relação à situação atual da APA.
O projeto dá suporte integral à comunidade local, por meio de ações como a regularização fundiária da comunidade de pescadores de Zacarias, com a cessão de título de propriedade definitiva aos moradores, e o incentivo à cultura da pesca artesanal, com programas de recuperação da Lagoa de Maricá, de repovoamento de espécies nativas e resgate e a divulgação da memória familiar de Zacarias, através da criação da Casa do Pescador Artesanal.
Graças ao desenho do projeto, MARAEY já tem importantes chancelas mundiais de sustentabilidade, como o Prêmio de Liderança do U.S. Green Building Council 2021 para América Latina, o International Property Awards 2022 como melhor empreendimento de uso misto do Brasil e das Américas, o selo BIOSPHERE, como destino turístico sustentável, além das pré-certificações Sustainable SITES Initiative GOLD ao melhor projeto de infraestrutura da América do Sul e o certificado Geo Foundation.
Signatário do Pacto Global e comprometido com todos os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU, MARAEY passou por um rigoroso processo de licenciamento de 13 anos. As autorizações dos órgãos públicos foram obtidas a partir de extensos estudos multidisciplinares que envolveram alguns dos mais respeitados pesquisadores do país em suas respectivas áreas de atuação.
MARAEY conta com a parceria de algumas das principais universidades do país, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) entre outras. MARAEY tem a seu lado, ainda, a maioria população de Maricá e, em especial, da comunidade de pescadores de Zacarias.
A liminar deferida monocraticamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o empreendimento, embora ainda passível de recursos, impacta não apenas MARAEY, como também a segurança jurídica dos demais investimentos e projetos estratégicos para o Estado do Rio, assim como o desenvolvimento sustentável do turismo. Tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura de Maricá, antes mesmo da apreciação do pedido de liminar, manifestaram-se contrariamente a tal medida, demonstrando consistentemente os benefícios econômicos, sociais e ambientais do empreendimento, e alertando para os efeitos negativos da decisão para o desenvolvimento do Município e do Estado.
A IDB reafirma que vai buscar imediatamente todos os meios legítimos e legais para reverter esta decisão que impacta, não apenas Maricá ou o Estado do Rio de Janeiro, como também o desenvolvimento turístico do Brasil, e retomar as obras do empreendimento turístico-residencial sustentável que já está se tornando referência para futuros licenciamentos no país e no mundo.
Segue trecho conclusivo da decisão:
“Defiro a tutela provisória de urgência para suspender as licenças ambientais concedidas pelo INEA e pelo Estado do Rio de Janeiro, bem como as autorizações e licenciamentos de obras expedidas pelo município de Maricá, em favor de IDB Brasil Ltda., para a construção do Empreendimento Turístico-Residencial Maraey, e determino, com isso, a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção que esteja sendo realizada nos terrenos localizados na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, no Município de Maricá/RJ”.