22.8 C
Maricá
quinta-feira, novembro 21, 2024
More
    InícioEconomiaSTJ decide: consumidor deve ser notificado sobre 'nome sujo' por correspondência, não...

    STJ decide: consumidor deve ser notificado sobre ‘nome sujo’ por correspondência, não somente por e-mail ou SMS

    Data:

    Últimas Notícias

    Gated interrompe obra irregular em área de proteção ambiental na Divinéia

    Nesta quinta-feira (21/11), o Grupo de Apoio Técnico Especializado...

    Primeiro Seminário de Fotografia valoriza talentos locais

    Na próxima terça-feira (26/11), Maricá sediará o primeiro Seminário...

    Operação em Maricá resulta na apreensão de motos irregulares

    Uma operação integrada realizada nesta quarta-feira, 20, em Maricá,...

    Foto: Pablo Jacob.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os consumidores que tiveram seus nomes incluídos em cadastros de restrição de crédito devem ser notificados sobre a negativação por meio de correspondência, não apenas por e-mail ou mensagem de texto.

    A decisão da 3ª Turma do STJ ocorreu com base no recurso de uma consumidora gaúcha que teve seu nome negativado e registrada em um serviço de proteção ao crédito devido a uma dívida de R$ 587. Conforme relatado pelo portal “Conjur”, a mulher obteve a anulação da negativação, uma vez que só foi notificada quando seu nome já estava cadastrado como inadimplente.

    No entanto, nas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou válidas as notificações realizadas apenas por e-mail ou SMS. Isso ocorreu com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que a comunicação ao devedor deve ocorrer por escrito.

    Embora exista jurisprudência do STJ que estabeleça que não é necessário verificar que o consumidor recebeu uma notificação, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que isso não significa que qualquer meio de comunicação seja válido. Sua posição foi seguida por unanimidade pelos demais ministros.

    Em seu voto, a magistrada afirmou que o CDC garante que o consumidor não seja acomodado com a inclusão de seu nome em cadastros negativos, e a notificação deve ocorrer antes da negativação, permitindo que ele bastante a dívida ou busque o evitar registro judicialmente, por exemplo .

    “Aceitar que a notificação solicitada exclusivamente por e-mail ou por simples mensagem de texto de celular representaria uma diminuição da proteção ao consumidor, conferida pela lei e pela jurisprudência deste tribunal, contrariando o propósito da norma e prejudicando o bem ou o interesse juridicamente protegido “, escreveu a ministra.

    Nancy Andrighi ainda enfatizou que, em uma sociedade historicamente marcada por profundas desigualdades e sociais, o consumidor nem sempre tem acesso fácil a e-mails ou telefones celulares. Portanto, o uso exclusivo desses meios para notificá-lo sobre a negativação não deve ser aceito.

    “É importante destacar que estamos lidando com uma notificação que, se ignorada, pode causar um impacto significativo na atenção, honra e respeito que o consumidor desfruta na sociedade. Portanto, uma interpretação não deve criar um ônus desproporcional, mas acima de tudo, deve favorecer a proteção da parte vulnerável na relação de consumo”, concluiu a ministra.

    spot_imgspot_img

    +Populares

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui