27.1 C
Maricá
sexta-feira, abril 11, 2025
More
    InícioEconomiaCompras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação

    Compras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação

    Data:

    Últimas Notícias

    Programa ‘Ilumina Já!’ leva mais segurança para ruas de Guaratiba

    A Prefeitura de Maricá segue investindo em iluminação pública...

    Mais de 100 crianças participam de Páscoa especial no CAPSi de Itaboraí

    A manhã desta quinta-feira (10) foi diferente para mais...

    Projeto de Lei reconhece capoeira como profissão no Brasil

    Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos...

    Caminhada do Autismo toma as ruas de Itaboraí neste sábado

    Neste sábado, 12 de abril, Itaboraí será palco da...

    Com apoio de base popular, Washington Quaquá mira presidência nacional do PT

    O prefeito de Maricá (RJ), Washington Quaquá, oficializou que...
    Foto: Pexels

    O Ministério da Fazenda publicou portaria, nesta sexta-feira (30), que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

    Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

    Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

    Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

    A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.

    Fonte: Agência Brasil.

    spot_imgspot_img
    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

    Institucional

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui