Alimentos ultraprocessados, como nuggests, batata frita e refrigerante. Foto: Divulgação.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou sem vetos a lei que prevê a proibição da venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessadas nas escolas privadas e públicas da cidade, com o objetivo de promover a saúde e combater a obesidade infantil.
As escolas terão prazo de 180 dias para adaptação. Após este período, poderá ser aplicada notificação, advertência e, caso a irregularidade não seja corrigida em 10 dias, multa diária de R$ 1.500 para as instituições privadas.
“Nós conseguimos, de uma forma bastante positiva, chegar a um consenso em que todos entenderam que deveríamos avançar um degrau de cada vez e nós então fizemos um substituto enxuto, atendendo a todos e atendendo o objetivo do autor do projeto, o vereador Cesar Maia, que é preservar a saúde das crianças no âmbito escolar”, disse a vereadora Rosa Fernandes (PSC), vice-líder do governo na Câmara do Rio.
Caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa) a fiscalização da regra.
Fonte: Extra.