A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença que condenou Antonio de Almeida Anaquim, de 47 anos, a uma pena de seis anos, um mês e 15 dias em regime semiaberto por atropelar 18 pessoas ao invadir o calçadão da praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, em janeiro de 2018. O acidente resultou em 16 feridos e duas vítimas fatais.
O desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Rio, destacou que, levando em consideração a perda de vidas humanas e o número de pessoas feridas, além do comportamento de Antonio em relação à sua CNH, é necessário impor uma punição efetiva e proporcional ao dano causado.
Antonio é portador de epilepsia e sofreu uma “ausência” enquanto dirigia seu veículo ao longo da orla de Copacabana, perdendo o controle e atingindo as pessoas que estavam no calçadão.
Durante o processo, foi constatado que ele agiu de forma negligente, pois não informou sua condição de epiléptico ao renovar sua carteira de habilitação no Detran. Além da pena de prisão, ele também foi proibido de dirigir por cinco anos.
Foi descoberto também que Antonio tinha sua habilitação suspensa desde 2014, de acordo com informações do Detran. Na época do crime, ele acumulava 14 multas e 62 pontos por infrações em sua carteira de motorista. Somente após o ocorrido é que sua habilitação foi cassada.
De acordo com o departamento de trânsito, desde o início do processo de suspensão em maio de 2014, Anaquim não cumpriu com a exigência de devolver sua CNH para realizar o curso de reciclagem. Ele recorreu da decisão, mas não conseguiu reverter a determinação do Detran.