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    Projeto na Alerj proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial

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    O deputado estadual Carlinhos BNH (PP) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que visa proibir a nomeação de pessoas condenadas por preconceito de raça ou cor, bem como por injúria racial, para cargos comissionados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    O projeto, que recebeu parecer favorável do relator Guilherme Delaroli (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem como objetivo impedir que condenados por esses crimes sejam nomeados para cargos na administração pública direta e indireta do estado.

    Para o deputado Carlinhos BNH, essa medida é uma forma efetiva de combater o crime de racismo e injúria, demonstrando à sociedade que o estado não tolera nem compactua com práticas racistas. Ele ressalta a importância de aprimorar a legislação e cumprir de forma irrestrita as leis específicas como uma forma de combate ao racismo.

    O projeto de lei abrange condenações em decisões transitadas em julgado, até o comprovado cumprimento da pena, e agora será analisado pelas comissões de Servidores Públicos e Segurança Pública, após o parecer favorável de constitucionalidade da CCJ.

    De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), apenas em 2021, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito no estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 das vítimas negras. O levantamento mostra a triste realidade de discriminação contra indivíduos ou grupos em razão de etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou intolerância religiosa.

    Os números revelam que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, representando pelo menos uma vítima por dia ao longo de todo o ano. Além disso, dos 77 casos de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, 26,5% também envolvem mulheres negras.

    A injúria por preconceito refere-se à discriminação de um indivíduo com base em raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem como alvo a inferiorização de um grupo étnico-racial, afetando a dignidade humana.

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