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Em estado grave, PM que levou quatro tiros de ex-namorado policial segue internada

A policial militar Aline Guizarra Costa foi atingida por quatro tiros. Foto: Reprodução/Redes sociais

A sargento Aline Guizarra Costa, de 46 anos, segue internada em estado grave no Hospital municipal Salgado Filho, no Méier, Zona Norte do Rio, de acordo com a Secretaria municipal de Saúde (SMS). Ela foi levada para a unidade de saúde na última quinta-feira, quando seu ex-namorado e também policial militar Paulo Afonso Macedo Martins, que é cabo, atirou contra a ex-companheira, atingindo braço esquerdo, ombro direito, perna direita e abdômen da vítima.

O cabo da PM Paulo Afonso Macedo Martins — Foto: Reprodução

Lotada no Hospital Central da PM, Aline se deslocava para o Hospital Salgado Filho — unidade em que também trabalhava e onde foi socorrida — na noite da última quinta-feira quando foi atingida por quatro disparos que partiram do ex-companheiro, também lotado no HCPM. Na ocasião, Aline chegou lúcida à unidade de saúde e passou por cirurgia.

Neste fim de semana, a própria corporação usou as redes sociais para pedir doações de sangue para a sargento. A publicação da Polícia Militar alerta: “Nossa amiga precisa da sua ajuda”.

Pedido de doação de sangue para a policial militar Aline Guizarra Costa — Foto: Reprodução

Segundo parentes e amigos de Aline, a ação do cabo Paulo Martins seria uma represália ao fim de um breve relacionamento com a companheira de farda. Na noite do crime, ele fugiu em uma moto, mas foi capturado em Jacarepaguá, bairro da Zona Oeste do Rio, por uma equipe da 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM).

Com ele, também foram apreendidas duas pistolas e munição. O caso foi registrado na 23ª DP (Méier) como tentativa de feminicídio.

Neste sábado, a Justiça do Rio converteu a prisão em flagrante do cabo Paulo Afonso Macedo Martins para preventiva. Na decisão, o juiz Alex Quaresma Ravache aponta que há fortes indícios de que Paulo “circulava de madrugada em veículo sem placa para se ocultar da investigação e fugir de agentes estatais, o que revela a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública, por conveniência da instituição criminal e para assegurar a segurança da lei penal”.

Fonte: Extra.

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