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    Dias Toffoli anula provas da Odebrecht contra Sérgio Cabral

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    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a utilização de provas provenientes da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e o secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD).

    Toffoli estendeu a esses dois casos a interpretação do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou as provas obtidas através dos sistemas Drousys e My Web Day B – utilizados no acordo de leniência entre a Odebrecht e a Lava Jato – como “inaceitáveis” e “carentes de um mínimo suporte probatório”. Esses sistemas internos da empresa apresentaram registros supostamente indicativos de pagamentos de propinas a políticos de diversas vertentes ideológicas.

    A decisão de Lewandowski gerou uma série de interrupções e suspensões de processos que utilizavam os dados da empreiteira como evidências de crimes cometidos por políticos. As provas foram invalidadas pela Segunda Turma do STF, com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Lewandowski considerou que as provas obtidas pela força-tarefa dos procuradores de Curitiba estavam comprometidas. Mensagens reveladas na Operação Spoofing, popularmente conhecida como “Vaza Jato”, indicam que os arquivos dos sistemas da Odebrecht foram transportados para análise em sacolas de supermercado, sem qualquer procedimento adequado de preservação da integridade dos dados. As defesas dos acusados questionaram a validade das evidências.

    “Toffoli escreveu em sua decisão sobre a anulação das provas contra Cabral, “Conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a inutilidade das provas questionadas pelo reclamante foi confirmada em uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que já transitou em julgado, devido à contaminação comprovada do material probatório coletado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”. A solicitação foi feita pela advogada Patrícia Proetti, que representa o ex-governador.

    O mesmo entendimento foi aplicado para invalidar provas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho (União Brasil), o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e o ex-ministro Paulo Bernardo, entre outros. Há também outros casos em andamento buscando a anulação de ações com base nessa interpretação do STF.

    Além disso, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou o encerramento de três investigações envolvendo Lula, relacionadas à já extinta Operação Lava Jato. Essas investigações abordavam doações da Odebrecht ao Instituto Lula, a aquisição de um terreno para sediar o instituto, a compra de um apartamento em São Bernardo do Campo e possíveis irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo de Dilma Rousseff. Essas apurações já estavam suspensas devido a decisões proferidas pelo próprio Lewandowski em setembro de 2021 e março de 2022.”

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