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    Lula sanciona lei que simplifica obrigações tributárias, mas veta nota fiscal única no país

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    Governo criação de um modelo único de nota fiscal. Foto: Giuliano Gomes/PRPress

    O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.

    Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:

    1. Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
    2. Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
    3. Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
    4. Unificação dos documentos de arrecadação.
    5. Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.

    Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.

    “Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”, justificou o governo.

    Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.

    Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.

    Veto em estrutura de comitê

    Outro ponto vetado por Lula é a participação de membros da sociedade civil em um órgão criado pela lei: o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

    Pelo texto original, além de membros da Receita Federal, dos estados e dos municípios, o CNSOA contaria com seis representantes que seriam indicados pela:

    • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
    • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
    • Confederação Nacional de Serviços (CNS);
    • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
    • Confederação Nacional do Transporte (CNT);
    • e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

    O governo justificou o veto afirmando que a participação de membros da sociedade civil em um comitê responsável por administrar ações de desburocratização e de cooperação fiscal entre o fisco e contribuintes poderia ser inconstitucional.

    “Por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público”, argumentou.

    O texto também previa que caberia ao CNSOA disciplinar as obrigações tributárias acessórias — como as declarações que têm de ser enviadas pelas empresas. Esse trecho foi vetado.

    Fonte: g1

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