Ícone do site GAZETA 24HORAS RIO

TCE ordena revisão de licitação para gestão de estacionamento em Maricá

Foto: Evelen Gouvêa

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu uma determinação para a reavaliação do processo licitatório conduzido pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A (Codemar) referente à concessão da administração e exploração do estacionamento rotativo nas vias e espaços públicos da cidade. O acórdão, proferido durante a sessão plenária virtual ocorrida entre 24 e 28 de julho, marca a terceira decisão vinculada ao andamento desse processo de concessão, cujo valor estimado é de R$ 322,6 milhões, e com um prazo de vigência de 20 anos. Vale ressaltar que o procedimento estava suspenso desde 29 de novembro de 2022.

No dia 27 de fevereiro de 2022, a manifestação da Coordenadoria de Auditoria em Desestatização (CAD-Desestatização) foi acolhida, a qual forneceu subsídios para a mencionada representação e identificou no Edital de Concorrência Pública nº 004/2022 uma série de inconsistências e irregularidades que poderiam levar a prejuízos aos cofres públicos, limitar indevidamente a concorrência do certame e dificultar a formulação adequada de propostas, inibindo a participação de empresas capazes de oferecer condições mais vantajosas para o setor público.

O acórdão em questão estabelece que o diretor presidente da Codemar, caso um novo certame com natureza similar seja lançado (envolvendo a concessão de serviço público), deve atentar para uma modelagem adequada do projeto de concessão, abrangendo especialmente todos os elementos examinados no contexto do processo. O gestor deve considerar a possibilidade de envolver especialistas ou entidades especializadas na estruturação de projetos de concessão e parcerias público-privadas, com o propósito de adotar as melhores práticas na modelagem jurídica, técnica e econômico-financeira da contratação.

Além de outros aspectos, o gestor público também deverá efetuar ajustes na maneira de divulgar a modelagem econômico-financeira e no Estudo Técnico-Preliminar elaborado, assim como revisar a previsão de contratação de um agente de fiscalização pela concessionária e preencher as lacunas na cláusula que trata da arbitragem, além de corrigir as inconsistências na avaliação da proposta técnica.

 

Sair da versão mobile