Hoje, quarta-feira, 9 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de reformulação da Lei de Cotas. Conforme a lei vigente, as cotas em universidades federais precisam ser reexaminadas a cada dez anos, prazo que se completou no ano passado. O projeto, identificado como PL 5384/20, agora segue para deliberação no Senado.
O substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG), foi aprovado pelos deputados federais, em substituição ao projeto original da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as alterações aprovadas, destaca-se a redução do limite de renda familiar per capita para acesso às cotas destinadas a estudantes da rede pública, que passou de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
Outra modificação relevante é a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas competirão por vagas junto com os candidatos em geral, não mais apenas pelas vagas designadas para os subgrupos étnicos (pretos, pardos, indígenas). Caso não alcancem a pontuação necessária para ingressar na universidade, suas notas serão então utilizadas para disputar as vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.
Adicionalmente, a lei continuará sendo revisada a cada década.
Impactos Uma pesquisa conduzida pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, revelou que essa política possibilitou um aumento de 47% no número de estudantes provenientes de escolas públicas brasileiras ingressando nas universidades federais, além de um crescimento de 73% no número de estudantes negros oriundos de escolas públicas.
Aprovada em 2012, a lei 12.711/12 reserva metade das vagas em universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos do ensino médio de escolas públicas. Deste total, metade deve ser destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. Além disso, a lei atual estabelece cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.
*Com informações de Maricá Info*