O governo quer incentivar as empresas a contratarem mulheres vítimas de violência — Foto: Arquivo
O governo federal criou o selo Empresa Amiga da Mulher, para as companhias que adotarem práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, foi lançado selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno.
A certificação de Empresa Amiga da Mulher será concedida a empresas que durante dois anos cumprirem ao menos dois dos seguintes requisitos:
- Reservarem um percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
- Tiverem uma política para ampliar a ocupação de mulheres em cargos de alta administração (como administradora, diretora ou membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria).
- Adotarem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.
- Garantirem a garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.
No caso do Empresa Amiga da Amamentação será preciso:
- Respeitar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos daa mulheres que amamentam.
- Manter local, horários e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno.
- Fazer campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite e alertar sobre os malefícios do fumo, do álcool e das drogas e sobre os riscos da automedicação.
- Iluminar ou decorar seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação.
O selo Empresa Amiga da Mulher — criado pela Lei 14.682, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin — terá validade mínima dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que cumpridas as determinações.
Neste caso, um regulamento será criado com outras regras sobre concessão, renovação e perda do selo, assim como formas de utilização e divulgação.
O selo Empresa Amiga da Amamentação — criado pela Lei 14.683 — poderá ser utilizado em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade. A certificação será válida por um ano e reavaliada periodicamente.
Neste caso, também será vedada a concessão deste selo a empresas autuadas em processos administrativos concluídos ou condenadas por exploração de trabalho infantil. Por fim, a certificação poderá ser revogada em casos de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista.
A duas novas leis foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 21).
Fonte: EXTRA