A Delegacia de Maricá (82ª DP) desencadeou uma operação com o objetivo de coibir a comercialização de materiais pirateados, resultando na apreensão de uma variedade de itens de vestuário.
De acordo com a Polícia Civil, o estabelecimento que vendia esses produtos não apresentava nota fiscal para os materiais expostos. Ao ser questionado pelos agentes sobre a procedência dos itens, o vendedor afirmou que as roupas eram réplicas de alta qualidade e não falsificações. Entretanto, qualquer item que não possua comprovação de compra legítima, por meio de nota fiscal, é considerado uma falsificação, configurando o crime de pirataria (conforme o Artigo 184 do Código Penal), sujeito a uma pena de 3 meses a 1 ano de prisão ou multa.
Com o crescimento da cidade, estabelecimentos que vendem produtos falsificados proliferaram-se, abrangendo uma ampla gama de produtos, desde acessórios de celulares, óculos e vestuários até perfumes e produtos eletrônicos.