Miliciano Peterson Luiz de Almeida, conhecido como Pet ou Flamengo. Foto: Reprodução/TV Globo
A Justiça do Rio deu um prazo de 48 horas para que a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) esclareça o motivo de o miliciano Peterson Luiz de Almeida, conhecido como Pet ou Flamengo, ter deixado o Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte da capital, pela porta da frente mesmo estando com a prisão preventiva decretada. O criminoso saiu da cadeia no último domingo. A Seap informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
O despacho, com data de segunda-feira, foi assinado pelo juiz Richard Robert Fairclough. O magistrado foi quem aceitou uma denúncia do Ministério Público e converteu a prisão temporária de Peterson em preventiva, em 26 de outubro deste ano.
O criminoso foi preso em agosto deste ano, numa ação conjunta do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e da Polícia Federal. Ele integra o grupo de Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho — chefe da maior milícia do Estado do Rio.
Peterson foi denunciado pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo. As penas máximas podem atingir 20 anos de prisão.
A participação de do criminoso na milícia foi revelada a partir da continuidade das investigações sobre o grupo criminoso integrado por ele — as provas foram coletadas na Operação Dinastia, deflagrada pela PF e o Gaeco em agosto de 2022. De acordo com a denúncia do MP, além de negociar armas, o miliciano planejava execuções de criminosos rivais, em prol de Zinho.
Peterson teria, ainda, ligações com o também miliciano Rodrigo dos Santos, o Latrell, e com o miliciano Matheus Rezende, o Faustão, morto em 23 de outubro deste ano. Peterson atua, principalmente, nos bairros de Sepetiba e Nova Sepetiba, na Zona Oeste do Rio.
Seap atribui soltura a erro da Justiça
Em nota, a Seap atribui a soltura do miliciano a um erro da Justiça. A pasta afirma que “a secretaria não foi notificada por meios oficiais […], estando de posse de documentos que comprovam essa afirmação, incluindo um nada consta emitido pela Polícia Civil no último dia 29 de outubro e consulta à tela do BNMP/CNJ — a qual segue, até as 21h desta segunda-feira (30/10), sem sinalizar a citada decisão”.
A Seap argumentou ainda que identificou a “iminência do término do prazo da prisão temporária” e que, no dia 25 de setembro, “enviou pelo endereço de e-mail de uso regular entre os órgãos” um alerta sobre a situação. De acordo com a secretaria, na segunda-feira, a Justiça informou que enviou um comunicado para um endereço de e-mail que estaria desativado há cinco anos.
Fonte: EXTRA