Trabalhadores que não receberem o 13º salário devem procurar o RH da empresa. Foto: Arquivo
Novembro chega com a expectativa de pagamento do 13º salário. A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
O pagamento do 13º é feito de maneira parcelada. A primeira metade deve ser paga até o dia 30, quando os trabalhadores recebem 50% do valor total do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta o salário e também as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Valores relativos a auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros ficam de fora.
Já a segunda fatia precisa ser depositada pelos empregadores até o dia 20 de dezembro, com os descontos devidos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.
Pagamento proporcional
O empregado que trabalhou 12 meses recebe o 13º salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano recebe um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Não recebi. E aí?
Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido tem direitos. Advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame, explica que cabe reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, se houver.
Sócia-fundadora da Benhane Sociedade de Advogados, ela também lembra que a lei que rege o 13º não prevê nenhum tipo de pagamento de multa ou correção monetária em favor do trabalhador em caso de atraso no depósito da gratificação.
– Pode haver alguma multa em instrumento coletivo sindical, mas não é comum haver. Assim, a empresa fica devendo o valor principal. Só haverá correção e juros em eventual ação trabalhista do empregado ou do sindicato para fazer a empresa pagar – explica.
Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. O pagamento, no entanto, foi antecipado para os meses de maio e junho, tanto para quem recebe benefício de até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.
Fonte: EXTRA