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    Rio determina regras para assistência religiosa em hospitais municipais

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    A Prefeitura do Rio de Janeiro formalizou a regulamentação da assistência religiosa e acolhimento espiritual em hospitais municipais, conforme publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (13). A medida, divulgada pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Inclusão e Diversidade Religiosa (SEID), reconhece a influência positiva dos fatores espirituais e religiosos no bem-estar físico e mental, na qualidade de vida e longevidade dos pacientes.

    A resolução estabelece que em casos de suspeita de intolerância religiosa, a unidade hospitalar deve iniciar um processo de sindicância administrativa em até 48 horas, contando com a participação de um representante da SEID na comissão designada. Todos os funcionários e profissionais de saúde nas unidades municipais são obrigados a respeitar o acolhimento espiritual e assistência religiosa, independentemente de suas convicções religiosas.

    O acolhimento espiritual e assistência religiosa aos pacientes internados devem ser personalizados conforme a convicção religiosa de cada paciente, seguindo normas e rotinas estabelecidas pela direção em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Administrativa e o Centro de Estudos. Em casos de incapacidade do paciente em expressar sua vontade, a assistência religiosa pode ser realizada com o consentimento da família ou acompanhante.

    O ambiente, estado de saúde do paciente, elementos, trajes e precauções devem ser considerados durante a assistência religiosa, mas com critérios baseados em questões técnicas de saúde, evitando convicções pessoais ou teológicas. O acolhimento espiritual, oferecido por voluntários de diversos segmentos religiosos cadastrados na unidade, deve ocorrer conforme horários estabelecidos pela Coordenadoria de Gestão Administrativa, em acordo com as chefias dos serviços.

    A assistência religiosa, normalmente realizada durante o horário de visitas, pode ser autorizada em situações excepcionais, desde que previamente aprovada, com restrições ao uso de equipamentos amplificadores de som, exceto com autorização especial da administração da unidade. Em rituais que envolvam ingestão de alimentos ou aplicação de cremes e óleos, a aprovação do médico responsável é necessária. Durante procedimentos envolvendo o paciente ou seu ambiente, a assistência religiosa deve ser suspensa até a liberação do local pelo serviço responsável.

    É enfatizado que a assistência espiritual e religiosa deve ser gratuita, sem cobranças aos pacientes, familiares ou responsáveis, com garantia de sigilo e proteção das informações dos pacientes. O hospital também deve assegurar que a prestação de assistência seja plural e equânime a diversas matrizes religiosas.

    Os voluntários interessados em realizar acolhimento espiritual ou assistência religiosa devem se cadastrar no Centro de Estudos das unidades de saúde ou nas ações externas conduzidas pela SEID, apresentando identificação pessoal, foto 3×4, comprovante de residência, situação vacinal e carta de apresentação do responsável da entidade religiosa ou carteira de capelão válida. Além disso, devem participar de treinamento oferecido pela unidade hospitalar e seguir as determinações legais e normas internas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

    O texto também menciona um incidente anterior, em novembro de 2022, onde a líder religiosa Iya Paula de Odé alega ter sido impedida de realizar um ritual no Hospital Estadual Carlos Chagas, onde seu filho estava internado. Ela argumenta ter sido vítima de intolerância religiosa. A lei 9.982 de 2000 é citada, que permite o acesso de religiosos a hospitais públicos e privados, desde que em acordo com os pacientes ou seus familiares, e respeitando as determinações legais de cada unidade.

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