Vaga de idoso — Foto: Divulgação
Vagas especiais são um direito para idosos, deficientes e gestantes nos estacionamentos públicos, mas cada categoria tem uma legislação diferente. Mas seria possível idosos usarem vagas de deficientes ou vice-versa? A resposta, segundo o ministério dos Transportes é: não.
No caso dos idosos, a Lei 10.741/03 estabelece que 5% das vagas desses locais sejam destinados para pessoas com 60 anos ou mais.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê multa de R$ 293,47 para quem estacionar em uma vaga de idoso sem ter 60 anos ou mais (e sem o cartão de estacionamento para idoso).
Além disso, essa infração gravíssima gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser recolhido. A multa é aplicada mesmo se o condutor for deficiente e tiver o cartão exposto no vidro do carro.
Quem regulamenta o estacionamento para essa categoria é a Lei nº 13.146/15, que prevê que 2% das vagas sejam exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.
Mesmo em estacionamentos privados, como shoppings e supermercados, autoridades de trânsito podem entrar para multar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. Os carros também podem ser rebocados. A punição, em todos esses casos, é a mesma multa de R$ 293,47 e os sete pontos na carteira.
Fonte: Auto Esporte